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A Resolução nº 02/04/98 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, dispõe no Art. 3º, inciso IV, a Educação Religiosa como área de conhecimento (na forma da nova redação do Art. 33 da LDBEN), ao lado das demais. Atualmente, o ensino religioso possui como objeto de estudo
a verdade.
a religiosidade.
as igrejas cristãs.
o fenômeno religioso.