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Acerca do regime disciplinar dos servidores públicos civis estaduais, é correto afirmar que
a absolvição do servidor em processo-crime, sob o fundamento de não ter restado provada a existência do fato, não afeta a pena de demissão imposta administrativamente pela mesma infração.
o servidor aposentado não mais se sujeita à imposição de pena disciplinar.
somente o Governador do Estado é competente para aplicar a pena disciplinar de suspensão.
a ação disciplinar prescreverá sempre em 24 meses, quanto às infrações puníveis com demissão, independentemente de também constituírem crime.
não é permitido o afastamento preventivo do servidor, a menos que autorizado pelo Poder Judiciário.