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Manoel, empresário, promove ação de separação judicial litigiosa em face de Maria, sua esposa, alegando graves violações aos deveres do casamento, entre as quais abandono material e moral das duas filhas do casal. Anexa documento comprovando que sua esposa deixara as menores em casa para comparecer a festas em locais distantes, o que lhes causou riscos à saúde física e mental. Apesar de as normas sobre o tema determinarem o sigilo, o processo tramita como se fosse público. O advogado do autor comunica o fato ao juiz que preside o processo e ao escrivão que chefia o cartório judicial. Baldados foram os seus esforços.
Em relação ao caso acima, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que
a publicidade do processo constitui mera irregularidade, infensa a medidas de qualquer naipe.
o advogado atuou corretamente ao reclamar do descumprimento de lei.
a reclamação deve ser escrita.
não pode reclamar para outra autoridade, já tendo apresentado a primeira ao juiz da causa.