O licenciamento ambiental no Município de Campinas foi estabelecido por normas legais que o regem,
harmonizando-se com o contexto constitucional e legal em vigência. A estrutura administrativa e legal do
licenciamento ambiental alicerça-se no Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e é composta
pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA), pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente
(PROAMB), pelos órgãos de gestão ambiental local – Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA),
bem como pela legislação ambiental em vigência. O Decreto nº 16.973/2010 dispõe sobre os
procedimentos para o Licenciamento Ambiental de Empreendimentos e Atividades de Impacto Local no
Âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Campinas. Cabe ao Poder Executivo Municipal
expedir as seguintes licenças ambientais, de acordo com a Resolução CONAMA nº 239/97, artigo 8º,
A
Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) e Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
B
Licença Ambiental Prévia (LP), Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença Ambiental de
Operação (LO).
C
Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
D
Exame Técnico Municipal (ETM) e Termo de Compromisso Ambiental (TCA).