De acordo com a Portaria nº 352/1997 do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
entende-se por queijo minas frescal o queijo fresco
obtido por coagulação enzimática do leite, com coalho
e/ou outras enzimas coagulantes apropriadas,
complementada ou não com a ação de bactérias
lácticas específicas. Nesse processamento, a
obtenção da coalhada se dá pela coagulação de: