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As Juntas Eleitorais

As Juntas Eleitorais

A
deverão resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração.

B
terão composição permanente, através de designação anual por parte do Tribunal Regional Eleitoral.

C
poderão ter a sua composição impugnada somente pelo Ministério Público Eleitoral.

D
deverão, preferencialmente, ter em sua composição pessoas que pertencerem ao serviço eleitoral.

E
serão compostas por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade, um dos quais será o seu presidente.