A respeito do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do
Trabalho − PJe-JT, conforme Resolução 136/2014 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho − CSJT e
Portaria TRT14 no 151 de 6/2/2014 é INCORRETO
afirmar:
A
A apresentação de defesa oral em audiência no
âmbito do TRT14 não elide a obrigatoriedade da
parte ter realizado a anexação dos documentos
previamente pelo PJe-JT, mesmo nas hipóteses do
jus postulandi.
B
O acesso ao sistema PJe-JT mediante identificação
de usuário (login) e senha, será exclusivamente para
visualização de autos, exceto nas hipóteses de sigilo
ou segredo de justiça.
C
O credenciamento de advogados no sistema dar-seá
pela identificação do usuário por meio de seu
certificado digital e remessa do formulário eletrônico
disponibilizado no portal de acesso ao PJe-JT,
devidamente preenchido e assinado digitalmente.
D
A indisponibilidade do sistema PJe-JT será considerada
pela falta de oferta ao público externo, diretamente
ou por meio de WebService, dos serviços de
consulta aos autos digitais ou a transmissão
eletrônica de atos processuais.
E
As indisponibilidades ocorridas entre 0h e 6h dos
dias de expediente forense e as ocorridas em
feriados e finais de semana, a qualquer hora, não
produzirão o efeito de prorrogação dos prazos que
vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade.