A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) é uma
empresa de serviços de transporte ferroviário de
passageiros, com sede na cidade do Rio de Janeiro e
ligada ao Ministério das Cidades. Imagine que a diretoria da
empresa decida que alguns trens com longo tempo de uso
sejam colocados à venda. Nesse caso, o contador da CBTU
terá que reclassificar esses itens. Sobre essa hipótese, e
considerando o Pronunciamento nº 31 do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC), aprovado pela
Resolução nº 1.188/2009 do Conselho Federal de
Contabilidade, é correto afirmar que a CBTU deve mensurar
o valor dos trens que estão contabilizados
A
no ativo não circulante e classificados como
mantidos para venda pelo menor entre o seu valor
contábil e o valor justo diminuído das despesas de
venda.
B
no ativo circulante e classificados como mantidos
para venda pelo menor entre o seu valor contábil e o
valor justo diminuído das despesas de venda.
C
no ativo circulante e classificados como mantidos
para venda pelo maior entre o seu valor contábil e o
valor justo mais as despesas de venda.
D
no ativo não circulante e classificados como
mantidos para venda pelo menor entre o seu valor
contábil e o valor justo mais as despesas de venda.
E
no ativo não circulante e classificados como
mantidos para venda pelo maior entre o seu valor
histórico e o valor justo menos as despesas de
compra.