Com base no disposto na Instrução Normativa n.º 41/2010 do
SEBRAE, julgue os itens subsequentes.
O gestor de convênio de que trata a Instrução Normativa n.o
41/2010 do SEBRAE deve ser o empregado do SEBRAE
responsável pelo monitoramento da execução e pela avaliação
dos resultados do projeto.