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É vedado ao DF subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, propaganda político-partidária via imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação.
Certo
Errado
Segundo o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, bem como o seu Art. 6º, são considerados deveres do jornalista, EXCETO:
Resguardar o sigilo da fonte.
Valorizar, honrar e dignificar a profissão.
Não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha.
Combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação.
Em relação ao uso das câmeras escondidas, identidades falsas e microfones ocultos, o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros preconiza que:
os jornalistas de emissoras de TV e rádio brasileiras estão autorizados a utilizar câmeras escondidas e microfones ocultos, em quaisquer casos, para obter informações e executar reportagens.
o jornalista não pode divulgar informações obtidas por esses meios, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração.
os jornalistas de jornais impressos e sites de notícias podem divulgar, sem exceções, informações obtidas por esses meios, mesmo quando não forem de incontestável interesse público.
apenas o uso das câmeras e microfones escondidos é autorizado, sem exceções, porque o uso de identidades falsas é considerado crime pela legislação brasileira.
apenas o uso de identidades falsas é autorizado, sem exceções, porque o emprego de câmeras e microfones escondidos é considerado crime pela legislação brasileira.
Ao divulgar fake news, o jornalista está desrespeitando quais artigos do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (2007)?
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I. A divulgação da informação, precisa e correta, é dever dos meios de divulgação pública, independente da natureza de sua propriedade. (Art. 2°)
II. A obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação e a aplicação de censura ou autocensura são um delito contra a sociedade. (Art. 5°)
III. A informação divulgada pelos meios de comunicação pública se pautará pela real ocorrência dos fatos e terá por finalidade o interesse social e coletivo. (Art. 3°)
IV. O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social e de finalidade pública, subordinado ao presente Código de Ética. (Art. 6°)
V. O acesso à informação pública é um direito inerente à condição de vida em sociedade, que não pode ser impedido por nenhum tipo de interesse. (Art. 1°)
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Estão CORRETOS apenas os itens:
I, II e III.
I, II e IV.
I, III e IV.
I, III e V.
II, III e IV.
Em relação à atuação de assessores, o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros determina que:
todo assessor, independente da organização que atenda, sempre que possível, deve também trabalhar em mais de veículo de comunicação para facilitar a divulgação das ações do assessorado.
o jornalista é obrigado a realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário.
o jornalista não pode realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário.
todo assessor pode realizar, com exclusividade, cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário.
o jornalista não pode realizar mais de uma cobertura jornalística mensal para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário.


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