As Comissões são órgãos técnicos da Câmara, compostos de 3 (três) vereadores cada, com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma ou de proceder a estudo sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse da Administração. Acerca das Comissões é correto afirmar que:
A
As comissões dividem-se em comissões permanentes e temporárias, sendo as primeiras responsáveis por apreciar os assuntos, as proposições e os projetos submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, enquanto as temporárias, quando formadas, devem conter sua finalidade devidamente fundamentada, além de número de membros e, inclusive seu prazo de funcionamento.
B
As comissões de inquérito, de finanças e orçamento, de educação, cultura, desportos e assistência social, inclusive de economia, agricultura, urbanismo, meio ambiente e indústria e comércio são exemplos de comissões permanentes da Câmara.
C
O prazo para as comissões se pronunciarem, via de regra, é de 10 (dez) dias, podendo ser triplicado em caso de projeto de codificação e reduzido à metade em caso de matéria de urgência ou em caso de emendas e subemendas apresentadas à Mesa da Câmara.
D
Quando a proposição for distribuída para mais de uma Comissão Legislativa Permanente, cada uma delas emitirá o respectivo parecer separadamente, a começar pela Comissão de Finanças e Orçamento, devendo manifestar–se por último a Comissão de Justiça e Redação.
E
A Comissão de Justiça e Redação deve se manifestar sobre todos os assuntos na seara constitucional e legal, e, quando já aprovados pelas demais comissões, analisar sob o aspecto lógico e gramatical, adequando-se o texto das proposições ao vernáculo oficial nacional.
Em se tratando da organização e do regimento interno da Câmara de Vereadores é incorreto afirmar que:
A
A Mesa Diretora da Câmara será composta pelo Presidente, Vice-presidente, 1º e 2º Secretários, com mandato de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, cuja eleição será feita por maioria simples, em votação aberta, assegurando-se voto dos candidatos aos cargos na Mesa, tendo o Presidente o poder de voto decisivo em caso de empate de duas ou mais chapas.
B
Para as eleições aos cargos da Mesa Diretora da Câmara, poderão concorrer quaisquer Vereadores titulares, ainda que tenha participado da Mesa da Legislatura anterior, sendo proibida a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente da mesma Legislatura.
C
Na hipótese de vacância dos cargos de Presidente e de 1º Secretário, o Vice-presidente e o 2º Secretário assumem as referidas vagas, respectivamente, de forma automática. Entretanto, em caso de vacância das vagas de Vice-presidente e 2º Secretário, eleições suplementares serão realizadas para preenchimento das referidas vagas, cujos substitutos irão completar o mandato dos titulares.
D
Caso haja comprovação de efetiva desídia do membro da Mesa da Câmara e respeitando-se o direito a ampla defesa, este poderá ser destituído, através de deliberação do Plenário da Casa, por voto da maioria absoluta dos Vereadores, acolhendo-se representação de qualquer vereador.
E
Na ausência ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da Mesa Diretora, compete ao 1º e 2º Secretários, sucessivamente a direção dos trabalhos. Em caso ausência dos secretários, o Presidente convidará qualquer dos demais vereadores, com exceção das lideranças, para assumir os referidos cargos durante a sessão vigente.