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Conforme o Regime Interno do CRF/RS, são órgãos do Conselho Regional de Farmácia, EXCETO:
Câmaras de Constituição e Justiça.
Plenário.
Comissão de Tomada de Contas.
Câmaras Técnicas Especializadas.
Diretoria.
Conforme o Regimento Interno do CRF/RS, sobre as atribuições da Diretoria, assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Deliberar sobre processos administrativos fiscais.
( ) Promover os atos de administração e gestão do CRF.
( ) Admitir e dispensar o pessoal necessário ao serviço do CRF.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
F – V – V.
F – F – V.
V – V – F.
V – F – V.
V – F – F.
De acordo com o Regime Interno do CRF/RS, são atribuições do Conselho:
I. Fiscalizar o exercício das atividades farmacêuticas, impedindo e punindo as infrações à lei, bem como enviando às autoridades competentes relatórios documentados sobre os fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada.
II. Dirimir dúvidas relativas à competência e âmbito das atividades profissionais farmacêuticas.
III. Analisar e julgar em última instância os processos de interesse da profissão farmacêutica afetos à sua jurisdição administrativa.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas III.
Apenas I e II.
Apenas II e III.
I, II e III.
Conforme a Deliberação de Plenário nº 1.735/2022, NÃO será instaurado processo administrativo disciplinar ou sindicância aos casos puníveis com:
Destituição de cargo em comissão.
Advertência escrita.
Destituição de função gratificada.
Suspensão.
Demissão.
Conforme o Regimento Interno, o CRF tem jurisdição administrativa sobre as matérias sujeitas às suas atribuições legais, no limite territorial da unidade federativa em que fixar a sua sede. A jurisdição administrativa do CRF/RS abrange:
I. Todos que devam prestar contas ou que recebam quaisquer verbas do CRF/RS.
II. Os seus conselheiros, diretores ou gestores.
III. Apenas a pessoa física que exerça atividade farmacêutica, excluindo-se a pessoa jurídica que tenha esse profissional inserido em seu quadro.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas I e II.
Apenas II e III.
I, II e III.
De acordo com o disposto na Deliberação de Plenário nº 1.735/2022, que atualiza o regime disciplinar dos empregados do CRF/RS, aos empregados do CRF/RS, é proibido:
I. Promover manifestação, no recinto da instituição/setor, de caráter político-partidário, político-profissional, eleitoral e religioso.
II. Recusar fé a documentos públicos válidos.
III. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da instituição/setor.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas I e II.
Apenas II e III.
I, II e III.
Com base na Deliberação de Plenário nº 1.735/2022, que atualiza o regime disciplinar dos empregados do CRF/RS, na instrução do processo, caberá à comissão permanente de apuração de infração disciplinar:
I. Conduzir o processo, produzindo as provas que entender pertinentes.
II. Decidir acerca de requerimentos apresentados pelo acusado ou qualquer interessado.
III. Apreciar a defesa prévia, razões finais e apresentar relatório final, opinando pelo arquivamento do processo ou aplicação de penalidade.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas III.
Apenas I e II.
Apenas II e III.
I, II e III.
Nos termos da Deliberação de Plenário nº 1.455/2014 – Regimento Interno do CRF-RS, no tocante às comissões, analise as afirmativas.
I. As comissões que colaboram no desempenho das atribuições do Conselho Regional de Farmácia são permanentes ou temporárias.
II. O Conselho Regional de Farmácia terá 3 (três) Comissões Permanentes: Comissão de Tomada de Contas, Comissão de Assistência Profissional e Comissão de Ética Profissional, sendo esta constituída por um Conselheiro, que a presidirá, e por 3 (três) farmacêuticos inscritos no Conselho Regional de Farmácia.
III. O Conselho Regional de Farmácia terá comissões assessoras necessárias ao estudo e para opinar sobre assuntos profissionais que exijam conhecimentos técnicos específicos.
IV. Cada comissão assessora será constituída de, no mínimo, 3 (três) farmacêuticos inscritos no Conselho Regional de Farmácia, de reconhecida capacidade profissional na área a ser objeto de análise e estudo, com mandato coincidente ao da Diretoria.
Pode-se afirmar que: