

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, é INCORRETO afirmar que:
A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação.
É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra, sendo que o valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
É inconstitucional — por violar a competência do legislador complementar nacional e o princípio da isonomia — norma estadual que fixa o tempo de serviço público no ente federado ou o tempo de serviço público em geral como critério de desempate na aferição da antiguidade para a promoção e a remoção dos defensores públicos locais.
A Defensoria Pública, no exercício da função de curadoria especial, faz jus à verba decorrente da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais caso o seu assistido sagre-se vencedor na demanda.
O Defensor Público não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança em defesa das funções institucionais e prerrogativas dos órgãos de execução, por ser atribuição conferida exclusivamente ao Defensor Público-Geral, nos termos da lei.
Assinale a alternativa que representa um instrumento ou medida que concretiza a autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Paraná, cujos recursos possuem destinação específica para capacitação e aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos no § 2º do art. 134 da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei de Diretrizes Orçamentárias, vedada a sua modificação pelo Poder Legislativo do Estado.
O Fundo da Defensoria Pública, que tem por finalidade prover recursos financeiros para aplicação em despesas correntes e de capital para aparelhar a Defensoria Pública do Estado do Paraná e para capacitar profissionalmente os seus membros e servidores, bem como para assegurar a implementação, a manutenção e o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná e da Escola da Defensoria Pública do Estado, sendo vedada a utilização dos recursos com despesas de pessoal.
O Fundo da Defensoria Pública, que tem por finalidade prover recursos financeiros para aplicação em despesas correntes e de capital, sendo permitida a utilização de até 35% (trinta e cinco por cento) das dotações consignadas no orçamento do Fundo, excetuadas as oriundas de honorários sucumbenciais, para prover despesas de pessoal, observadas as disposições da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
A possibilidade de utilização, no exercício financeiro seguinte, do saldo financeiro positivo apurado em balanço anual do Fundo da Defensoria Pública, que será transferido a crédito do próprio Fundo.
A governança pública pode ser conceituada como o conjunto de mecanismos que visam avaliar, direcionar e monitorar a gestão, visando à elaboração e execução de políticas públicas e serviços de interesse da sociedade. Na Defensoria Pública do Estado do Paraná, um importante instrumento de governança é a Ouvidoria, órgão auxiliar de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição e de participação da sociedade civil na sua gestão e fiscalização. Em relação à Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, tendo em vista as disposições previstas na Lei Complementar Estadual n.º 136 de 19 de maio de 2011, é correto afirmar que
o Ouvidor-Geral é escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, dentre cidadãos de reputação ilibada, integrantes da carreira de Defensor Público em inatividade por aposentadoria, indicados em lista tríplice formada pelo voto direto e obrigatório de seus membros.
deverá manter contato permanente com os órgãos da Defensoria Pública do Estado do Paraná, estimulando-os a atuar em sintonia com os direitos dos usuários do serviço.
compete à Ouvidoria participar, com direito à voz e voto, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
o Ouvidor-Geral é escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira de Defensor Público do Estado, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 01 (um) ano, permitida 01 (uma) recondução.
compete à Ouvidoria receber, apurar e encaminhar à Corregedoria-Geral representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná, assegurada a defesa preliminar.
Acerca das garantias e prerrogativas dos membros da Defensoria Pública, assinale a alternativa correta.
É prerrogativa dos membros da Defensoria Pública representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, mesmo nos casos em que a lei exija poderes especiais.
Aos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público do Estado do Paraná, nas ações em que o Promotor de Justiça figure como postulante.
Aos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná é permitido deixar de patrocinar ação se entender inexistir hipótese de atuação institucional, dando ciência ao Corregedor-Geral do Estado.
É prerrogativa dos membros da Defensoria Pública requisitar, de qualquer autoridade pública ou privada, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições.
São garantias dos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná: a independência funcional, a irredutibilidade de vencimentos, a estabilidade e a inamovibilidade, sendo esta última inaplicável aos membros da categoria de Defensor Substituto.
Membro da Defensoria Pública, durante atendimento, foi ameaçado pelo assistido que disse que o mataria caso o resultado de sua demanda não tivesse o fim por ele almejado. Em relação a esse fato hipotético, assinale a alternativa correta.
Trata-se de caso de impedimento, devendo o membro denegar o atendimento e dar ciência ao Defensor Público-Geral.
Trata-se de caso de suspeição, devendo o membro comunicar ao Defensor Público-Geral do Estado, em expediente reservado, o motivo de sua suspeição.
Trata-se de caso de suspeição, devendo o membro submeter à Corregedoria-Geral, em expediente reservado, o motivo de sua suspeição que, reconhecida, terá o processo remetido ao membro tabelar e, na sua ausência, o Corregedor-Geral designará outro Defensor Público do Estado para atuar.
Trata-se de caso de suspeição, devendo o membro submeter à Corregedoria-Geral, em expediente reservado, o motivo de sua suspeição que, reconhecida, terá o processo remetido ao membro tabelar e, na sua ausência, o Defensor-Geral designará outro Defensor Público do Estado para atuar.
Trata-se de caso de impedimento, devendo o membro denegar o atendimento e dar ciência ao Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Na obra citada, Boaventura propõe uma nova concepção do acesso ao direito e à justiça. Na esteira desse "novo" acesso à justiça, é função institucional prioritária da Defensoria Pública a
erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais.
utilização de instrumentos alternativos de solução de conflitos.
garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
afirmação do Estado Democrático de Direito.
defesa das prerrogativas institucionais.
A Lei Complementar Estadual nº 136/11 elenca as prerrogativas dos Defensores Públicos paranaenses, necessárias ao desempenho de suas funções institucionais. Dentre elas NÃO se inclui:
examinar, em qualquer repartição pública, autos de flagrantes, inquéritos e processos, assegurada a obtenção de cópias e podendo tomar apontamentos.
representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais.
requisitar de qualquer autoridade pública e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições.
manifestar-se em autos administrativos ou judiciais por meio de cota.
deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral apenas em caso de recurso do assistido.
A legitimidade da Defensoria Pública para a propositura de Ação Civil Pública
antecede a Lei Federal nº 11.448/07, já sendo anteriormente reconhecida na defesa dos direitos do consumidor e como decorrência da assistência jurídica integral.
apenas surge com o advento da Lei Federal nº 11.448/07, não tendo sido reiterada na Lei Orgânica Nacional em vigor (Lei Complementar Federal nº 80/94).
restringe-se aos direitos coletivos e individuais homogêneos de pessoas economicamente necessitadas, excluindo os de natureza difusa.
é ampla e irrestrita, não estando sujeita a análise de compatibilidade com as finalidades institucionais.
exige prévia autorização do Defensor Público-Geral do Estado ou, tratando-se de interesse difuso, do Conselho Superior.
Quanto aos sistemas de assistência judiciária e jurídica gratuita, é correto afirmar que
o sistema judicare é mais eficaz, pois permite que ao lado de servidores públicos atuem advogados em regime pro bono.
o sistema público é mais vantajoso, embora não esteja aparelhado para transcender os remédios individuais.
a Constituição Federal de 1988 adotou o sistema judicare, que implica no exercício da assistência jurídica por profissionais concursados, sem prejuízo da atuação de advogados pro bono.
o sistema público caracteriza-se por permitir às pessoas pobres maior conscientização de seus direitos e a transcendência da esfera individual.
o sistema pro bono consiste na atuação caritativa de advogados particulares e é vedado pela Constituição Federal de 1988.
Quanto à organização da Defensoria Pública do Estado do Paraná, é correto afirmar que
no encontro anual dos Defensores Públicos, organizado pela Escola da Defensoria, são aprovadas teses institucionais que devem ser observadas por todos os membros da carreira.
é vedado ao Defensor Público-Geral do Estado delegar atribuições de sua competência privativa.
compete ao Defensor Público a certificação da autenticidade de cópias e o reconhecimento de firma, à vista da apresentação dos documentos originais.
os conflitos de atribuições entre seus membros são dirimidos pelo Conselho Superior, com recurso ao Defensor Público-Geral do Estado.
os Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Paraná exercem atuação estratégica nos temas que lhes são afetos e são criados por ato do Conselho Superior, após proposta do Defensor Público- Geral.
A procura suprimida é relacionada, por Boaventura, aos cidadãos que se sentem impotentes para reivindicar direitos violados. Nesse contexto, é função da Defensoria Pública
o patrocínio da ação penal privada e da subsidiária da pública.
a atuação nos Juizados Especiais e respectivas Turmas Recursais.
promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico.
exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei.
executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação.
Dessa forma, quando pensamos no que é o Direito, o pensamos como algo separado da 'sociedade' e intimamente ligado ao Estado. Pensamos em papéis, processos, ritos, togas e burocracia, todos esses elementos traduzindo autonomia da forma jurídica em relação ao mundo social. As partes comparecem para defender seus interesses ou prestar contas pela infração à norma, e o juiz, com base nas prescrições e princípios do sistema jurídico, produz sentenças. É como se a sociedade tivesse um funcionamento autônomo, num plano paralelo e abaixo do Estado e, quando ocorresse o conflito, o Estado fosse chamado a olhar para baixo, interferir e dar a solução.
(COUTINHO, Priscila. A má-fé da Justiça. In SOUZA, Jesse. A Ralé Brasileira: quem é e como vive. Belo Horizonte: UFMG, 2009, p. 329-330)
A aproximação da sociedade com o sistema de justiça e a participação social, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, ocorrem
através de seu orçamento participativo, cuja elaboração deve ser precedida de audiências públicas com a sociedade civil.
por intermédio da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, integrada por Ouvidor-Geral que não pode ser membro da carreira, mas que deve possuir formação jurídica.
por intermédio das reclamações feitas pelos usuários do serviço à Ouvidoria-Geral, que pode arquivá-las ou encaminhá-las, se o caso, ao Defensor Público- Geral.
através das eleições para formação da lista tríplice para o cargo de Ouvidor-Geral, feitas por intermédio das associações de bairro e conselhos da comunidade.
por intermédio da Ouvidoria-Geral, que deve, entre outras funções, promover atividades de intercâmbio com a sociedade civil e de acompanhamento do serviço prestado.
Os assistidos da Defensoria Pública do Estado do Paraná têm direito
à informação precisa, tanto em relação ao funcionamento dos órgãos institucionais, quanto aos trâmites procedimentais, exceto ao recurso em caso de recusa de atuação do Defensor Público, cujo processamento é sigiloso.
à qualidade e eficiência do atendimento, seja pelo Defensor Público, seja por Servidor da instituição.
a participar da sessão do Conselho Superior, desde que envolva processo de seu interesse.
à indicação de advogado dativo, quando interesse antagônico ou colidente ao seu já for patrocinado pela Defensoria Pública.
a participar do processo de eleição do Ouvidor- Geral.