Uma das atribuições da Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) é promover intercâmbios técnico, científico e cultural com entidades e instituições, nacionais e internacionais, com vista ao desenvolvimento da enfermagem.
Baseado no artigo nº 52 do Código de Ética: “Manter segredo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal”, é correto afirmar que:
A
é obrigatória a comunicação externa, para os órgãos de responsabilização criminal, independentemente de autorização, nos casos de violência contra: crianças e adolescentes, idosos e pessoas incapacitadas ou sem condições de firmar consentimento.
B
o fato sigiloso não poderá ser revelado mesmo em situações de ameaça à vida e à dignidade, na defesa própria ou em atividade multiprofissional, ainda se necessário à prestação da assistência.
C
a comunicação externa para os órgãos de responsabilização criminal em casos de violência doméstica e familiar contra mulher adulta e capaz será indevida, independentemente de autorização, em caso de risco à comunidade ou à vítima.
D
o profissional de Enfermagem intimado como testemunha deverá comparecer perante a autoridade e declarar as informações solicitadas ao juiz do fato ocorrido anteriormente.
E
é excluído o dever da manutenção do sigilo quando o fato venha a ser de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
A Resolução 358/2009, produto de um trabalho colaborativo da
Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) e do CORENBSP,
afirma que o Processo de Enfermagem se organiza em cinco
etapas e que, apesar de descritas separadamente e em ordem
sequencial, são interBrelacionadas e, por isso, uma depende da
outra.
A única etapa que NÃO faz parte do Processo de Enfermagem
é:
A
Coleta de Dados de Enfermagem (ou Histórico de
Enfermagem).
A Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN) tem como
objetivo o desenvolvimento cultural da profissão, sendo
facultativa a filiação para enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem e estudantes de graduação em enfermagem.
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