O Conselho Consultivo, órgão integrante da estrutura administrativa
da Agência Reguladora de Serviços Delegados
do Ceará − ARCE, é integrado por membros
A
escolhidos pelo Governador do Estado, com mandato
de 3 anos, vedada a recondução, sendo um deles
representante da Promotoria de Defesa do Consumidor.
B
eleitos pela sociedade civil e membros indicados pelo
Governador do Estado, com mandato de 3 anos,
com renovação alternada por um terço e dois terços
do Colegiado.
C
escolhidos pelo Governador do Estado, sendo um
deles constante de lista tríplice, integrada por representantes
das empresas concessionárias de serviço
público, todos com mandato de 3 anos.
D
de reputação ilibada, nível universitário e reconhecido
conhecimento técnico nas matérias de competência
da Agência, de livre escolha da Diretoria da
ARCE.
E
de reputação ilibada, nível universitário e reconhecido
conhecimento técnico nas matérias de competência
da Agência, escolhidos por maioria de votos
do Conselho Deliberativo da ARCE.
O transporte rodoviário é um serviço público cuja prestação
tem sido outorgada à iniciativa privada, cabendo à
ARCE o papel de órgão regulador dos serviços do sistema
de transporte rodoviário de passageiros. Não se inclui,
dentre as atribuições da ARCE,
a
fiscalizar indiretamente os órgãos e entidades privadas
e públicas envolvidas na prestação do serviço,
através de auditagem técnica de dados fornecidos
por estes ou coletados pela ARCE.
b
atuar no transporte intermunicipal e municipal, ou
seja, aquele que envolve a ligação entre os municípios
e dentro deles.
c
expedir normas regulamentares sobre a prestação
do serviço.
d
responder a consultas de órgãos e entidades públicas
e privadas sobre a prestação do serviço.
e
atender e dar provimento às reclamações dos usuários
do serviço, decidindo inclusive sobre indenizações
ou reparações a serem pagas pelas transportadoras,
independentemente de outras sanções a
estas aplicáveis.