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Marque abaixo o item que indica qual a instância superior da fiscalização do exercício profissional da engenharia, arquitetura e agronomia:
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA);
Ministério de Defesa;
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Segundo a Resolução n° 336, de 21 de outubro de 1989, que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, é CORRETO afirmar que:
Os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações de direito público, que tenham atividades na Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia ou se utilizem dos trabalhos dessas categorias, não são obrigados a fornecer todos os elementos necessários à verificação e fiscalização do exercício profissional.
Os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações de direito público, que tenham atividades na Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia ou se utilizem dos trabalhos dessas categorias, deverão, sem qualquer ônus para os CREAs, fornecer todos os elementos necessários à verificação e fiscalização do exercício profissional.
O registro de pessoa jurídica é ato facultativo e discricionário de inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia onde ela inicia suas atividades profissionais no campo técnico da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.
O registro de pessoa jurídica é ato obrigatório, porém, se dá apenas após o exercício de três anos de atividade profissional devidamente comprovada nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Analise as proposições abaixo, relacionadas à Resolução n° 1.004, de 27 de junho de 2003.
I – Todo processo disciplinar que ficar paralisado por três ou mais anos, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado por determinação da autoridade competente ou a requerimento da parte interessada.
II – A autoridade que retardar ou deixar de praticar ato de ofício que leve ao arquivamento do processo, responderá a processo administrativo pelo seu ato.
III – A punibilidade do profissional, por falta sujeita a processo disciplinar, prescreve em cinco anos, contados da verificação do fato respectivo.
IV – A punibilidade do profissional, por falta sujeita a processo disciplinar, prescreve em três anos, contados da verificação do fato respectivo.
V – Se a infração apurada constituir violação do Código Penal ou da Lei das Contravenções Penais, o órgão julgador poderá ou não comunicar o fato à autoridade competente.
Analisando a Resolução n° 1.004, de 27 de junho de 2003, está INCORRETO o que se afirma nas proposições:
I, II e III, somente.
I, II e IV, somente.
II, III e V, somente.
IV e V, somente.
Segundo a Resolução n° 1.004, de 27 de junho de 2003, que aprova o Regulamento para a Condução do Processo Ético Disciplinar, pode-se afirmar que é atribuição da Comissão de Ética Profissional:
Instruir processo de infração ao Código de Ética Profissional, ouvindo testemunhas e partes, e realizando ou determinando a realização de diligências necessárias para apurar os fatos.
Não cabe à Comissão de Ética Profissional emitir relatório fundamentado a ser encaminhado à câmara especializada competente para apreciação, mas apenas colher os depoimentos dos envolvidos e encaminhar ao lesado para providências judiciais cabíveis, se for o caso.
Apurar o fato mediante recebimento e análise de denúncias, tomada de depoimentos das partes e acolhimento das provas documentais e testemunhais relacionadas à denúncia visando instruir o processo, porém, sem oportunidade de manifestação de defesa do acusado.
Instruir processo de infração ao Código de Ética Profissional, ouvindo as partes, e realizando ou determinando a realização de diligências necessárias para apurar os fatos, com exceção da oitiva de testemunhas, que deverá ser realizada apenas diante do juiz de Direito.
Caberá à Comissão de Ética Profissional, nos termos da Resolução n° 1.004, de 27 de junho de 2003, proceder à instrução do processo no prazo máximo de:
Cento e oitenta dias, contados da data do fato denunciado.
Cento e oitenta dias, contados da data da sua instauração.
Noventa dias, contados da data do fato denunciado.
Noventa dias, contados da data da sua instauração.


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