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A elaboração do Estudo do Componente Quilombola (ECQ) é uma etapa obrigatória no licenciamento ambiental de empreendimentos que afetem comunidades remanescentes de quilombos. Considerando a Instrução Normativa INCRA nº 111, de 22 de dezembro de 2021, analise as afirmativas a seguir.
I.O Estudo do Componente Quilombola (ECQ) deve ser elaborado por equipe técnica multidisciplinar, sob a responsabilidade e ônus do empreendedor, observando o Termo de Referência específico expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
II.As medidas de mitigação e compensação para os impactos identificados no Estudo do Componente Quilombola (ECQ) devem ser detalhadas no Plano Básico Ambiental Quilombola (PBAQ), cuja execução deve ocorrer preferencialmente antes do início da operação do empreendimento.
III.A aprovação do Estudo do Componente Quilombola (ECQ) pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) dispensa a realização de consulta prévia às comunidades, visto que os dados técnicos coletados possuem presunção de legalidade e satisfação dos interesses quilombolas.
Está correto o que se afirma em:
I, II e III.
II apenas.
I e II apenas.
III apenas.
A Instrução Normativa INCRA nº 111/2021 disciplina a atuação do INCRA nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos rurais que impactem territórios quilombolas. Sobre a emissão do Termo de Referência Específico (TRE) pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), assinale a alternativa correta.
O Termo de Referência Específico (TRE) para estudos quilombolas é padronizado e imutável para todo o território nacional, sendo vedada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) a inclusão de exigências sobre impactos específicos na pesca artesanal quilombola.
A responsabilidade financeira pela realização de vistorias técnicas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para subsidiar o Termo de Referência Específico (TRE) recai exclusivamente sobre a associação de moradores da comunidade quilombola impactada.
O Termo de Referência Específico (TRE) perde sua validade se a empresa empreendedora comprovar que o território quilombola está em processo de regularização fundiária há mais de dez anos, passando a competência técnica para o Ministério do Planejamento e Orçamento.
A Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas emitirá o Termo de Referência Específico (TRE) em conformidade com as características do processo, de acordo com a comunidade quilombola e terras envolvidas, a região e a tipologia do empreendimento.
A sistematização de dados técnicos é essencial para o controle social e a transparência administrativa do licenciamento ambiental federal. No contexto da produção de relatórios consolidados sobre impactos em áreas quilombolas rurícolas, assinale a alternativa correta.
A produção de relatórios consolidados deve integrar dados de monitoramento das condicionantes sociais e ambientais, permitindo ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e às comunidades quilombolas avaliar a eficácia do Plano Básico Ambiental Quilombola (PBAQ) ao longo das etapas de instalação e operação.
Os relatórios consolidados perdem sua validade técnica caso não sejam assinados por um representante do exército brasileiro, visto que a fiscalização ambiental em áreas quilombolas rurícolas é matéria de segurança nacional e inteligência militar.
Os relatórios sobre o andamento do licenciamento ambiental de empreendimentos rurícolas são documentos de circulação restrita aos acionistas da empresa empreendedora, sendo vedado o acesso de representantes quilombolas a dados sobre poluição hídrica rurícola local.
A sistematização de dados técnicos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) deve focar exclusivamente no número de hectares desmatados, sendo proibida a inclusão de informações sobre a saúde mental ou segurança alimentar das famílias quilombolas afetadas rurícolas.
A Portaria nº 2.502, de 22 de dezembro de 2022, aprovou o Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais (MTGIR - 2ª edição).
Considerando esse documento, os valores de precisão posicional que devem ser atendidos para os vértices que determinam os limites de imóveis rurais são:
melhor ou igual a 0,50m, para vértices situados em limites artificiais;
melhor ou igual a 0,25m, quando o limite for próximo a infraestruturas críticas;
melhor ou igual a 0,50m, com verificação por drones em áreas de difícil acesso;
melhor ou igual a 0,30m, utilizando tecnologias de medição por laser;
melhor ou igual a 9,00m, em áreas de selva ou florestas tropicais.
No que se refere ao georreferenciamento de imóveis rurais, assinale a opção correta.
O requerimento de sua averbação dispensa que o interessado apresente a planta do imóvel rural e o memorial da matrícula.
A averbação do georreferenciamento é feita em cada matrícula, mesmo que mais de uma matrícula tenha sido, ao mesmo tempo, certificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
A averbação do georreferenciamento é um ato sem conteúdo econômico.
A averbação do georreferenciamento dispensa o número da certificação expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Após a averbação do georreferenciamento, a matrícula do imóvel rural será mantida.
A 2ª ed. do Manual Técnico de Georreferenciamento de Imóveis Rurais – INCRA (dez/2022) informa os valores de precisão posicional a serem observados para vértices definidores de limite de imóveis. Com base nesse Manual, é correto afirmar que:
Limites Artificiais = melhor ou igual a 0,50 m; Limites Naturais = melhor ou igual a 3,00 m e Limites Inacessíveis = melhor ou igual a 7,50 m.
Limites Artificiais = melhor ou igual a 1,50 m; Limites Naturais = melhor ou igual a 6,00 m e Limites Inacessíveis = melhor ou igual a 9,50 m.
Limites Artificiais = melhor ou igual a 0,50 m; Limites Naturais = melhor ou igual a 6,00 m e Limites Inacessíveis = melhor ou igual a 7,50 m.
Limites Artificiais = melhor ou igual a 1,50 m; Limites Naturais = melhor ou igual a 3,00 m e Limites Inacessíveis = melhor ou igual a 9,50 m.
Limites Artificiais = melhor ou igual a 0,50 m; Limites Naturais = melhor ou igual a 3,00 m e Limites Inacessíveis = melhor ou igual a 9,50 m.
Um técnico Agrimensor foi contratado para executar um Georreferenciamento de Imóvel Rural de uma área de 1.000 hectares. Após sua análise prévia para seu trabalho de campo, o profissional identificou que a propriedade possui formato retangular e definiu os seguintes tipos de limite do imóvel: Frente = estrada municipal de acesso; Lateral Direita = cerca; Lateral Esquerda = cerca; Fundo = curso d’água.
Segundo a 2ª ed. do Manual Técnico de Georreferenciamento de Imóveis Rurais – INCRA (dez/2022), os códigos dos tipos de limites identificados pelo técnico agrimensor, respectivamente, são:
LA2, LA3, LA3, LN1.
LN3, LA1, LA1, LN1.
LN1, LA3, LA3, LA6.
LA2, LA1, LA1, LN6.
LA3, LA1, LA1, LN1.
No processo de elaboração de planos de manejo de unidades de conservação federais que tenham sobreposição com terras de remanescentes de quilombos, o ICMBio deve buscar a participação de representação quilombola, estabelecendo diálogo com o
INCRA ou com a Fundação Cultural Palmares.
INCRA ou com o IBAMA.
IBAMA ou com o Serviço Florestal Brasileiro.
Serviço Florestal Brasileiro ou com a Fundação Cultural Palmares.
Serviço Florestal Brasileiro ou com a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
De acordo com o Manual Técnico de Limite e confrontações do Incra, quais providências devem ser adotadas quando houver necessidade de alteração de parcela certificada?
Quando não houver parcela confrontante certificada, o desmembramento poderá demandar a inclusão de vértices entre alinhamentos já certificados, podendo excluir vértices do perímetro original.
Em remembramento que envolver parcela(s) certificada(s) e parcela(s) ainda não certificada(s), pode-se realizar primeiro a fusão das parcelas.
Quando houver necessidade de alteração de parcela confrontante, o credenciado deverá gerar uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) específica para esse trabalho.
Se a parcela confrontante estiver efetivada no registro de imóveis, não há a necessidade de ações também no cartório.
Considera-se como remembramento a ação de fundir somente duas parcelas certificadas, com ou sem registro informado.
Com base na Instrução Normativa nº 77, de 23 de agosto de 2013, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), sobre os procedimentos de certificação, é correto afirmar que
em se tratando de sobreposição de parcela com outro polígono não certificado por meio do SIGEF, o profissional credenciado não poderá requerer análise de sobreposição.
em se tratando de sobreposição de parcela com outro polígono certificado por meio do SIGEF, caberá análise de sobreposição.
nos requerimentos de desmembramento e parcelamento, o profissional credenciado pode ou não enviar os dados das parcelas resultantes.
a análise dos dados será automática pelo SIGEF e restrita à verificação da consistência dos dados prestados pelo profissional credenciado e à eventual sobreposição com outras existentes no cadastro georreferenciado do Incra.
nos casos de parcelas destacadas do patrimônio público mediante regular procedimento de titulação ou outro instrumento legal adequado à transferência da titularidade para o domínio privado, eventual sobreposição com gleba pública cujo memorial descritivo foi certificado apenas em relação ao seu perímetro originário impedirá a sua certificação.
A execução dos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais apresenta uma grande demanda em um país de dimensões continentais, como o Brasil, e com forte vocação agrícola. A norma técnica para georreferenciamento de imóveis rurais, formulada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria (INCRA), faz menção a uma série de ações necessárias. A gestão da certificação tem por finalidade trazer segurança para as informações certificadas e, ainda, operacionalizar o processo de certificação, conforme detalhado em ato normativo próprio, não contemplando:
Análise de sobreposição.
Retificação e cancelamento de certificação.
Desmembramento/Parcelamento e remembramento.
Escrituração e averbação do imóvel rural e do seu IPTU.
Segundo o documento “Manual técnico para Georreferenciamento de imóveis rurais” de 2022 do INCRA, qual método não pode ser utilizado na determinação de vértices de “apoio”?
Irradiação.
Poligonação.
Relativo estático-rápido.
RTK convencional.
Trilateração.
Assinale a alternativa que apresenta qual órgão os serviços de registro de imóveis ficam obrigados a encaminhar, mensalmente, as modificações ocorridas nas matrículas imobiliárias decorrentes de mudanças de titularidade, parcelamento, desmembramento, loteamento, remembramento, retificação de área, reserva legal e particular do patrimônio natural e outras limitações e restrições de caráter ambiental, envolvendo os imóveis rurais, inclusive os destacados do patrimônio público.
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA.
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Instituto de Desenvolvimento Rural – IDR.
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
O Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, publicado pelo INCRA em 2022, trata das condições exigíveis para execução dos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais e de sua certificação. Esse documento cita a conversão de coordenadas cartesianas geocêntricas para coordenadas cartesianas locais (e vice-versa), bem como descreve a relação dos métodos de posicionamento e os tipos de vértices que podem ser medidos.
Com relação aos formulários e aos métodos, assinale a alternativa correta.
A poligonação é um método para georreferenciamento apenas de vértices do tipo P (ponto) e V (Vértice).
As coordenadas cartesianas geocêntricas de vértices do tipo M (marco) podem ser obtidas pelo método de PPP.
As coordenadas cartesianas geocêntricas originais, que são referenciadas ao SGL, serão úteis apenas para o cálculo da área.
Para converter as coordenadas cartesianas locais para geocêntricas, deve-se conhecer as cotas dos vértices de apoio.
Segundo o Manual técnico de Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA de 2022 os valores de precisão posicional a serem observados em limites naturais são:
Melhor ou igual a 0,5 m
Melhor ou igual a 1,5 m
Melhor ou igual a 3 m
Melhor ou igual a 7,5 m
O código inequívoco do vértice refere-se a um conjunto de caracteres alfanuméricos organizados de tal forma que não ocorra mais de um vértice, mesmo que em imóveis distintos, com o mesmo código. Conforme a regra constante na Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA, 3ª Edição, os caracteres do código conforme exemplo a seguir D1RTM00967, sendo CORRETO afirmar:
Os quatro primeiros caracteres se referem ao código do credenciado responsável pelo posicionamento do vértice. O quinto caractere se refere ao tipo do vértice e os caracteres seguintes se referem a uma sequência de números inteiros, sendo incrementada à medida que o profissional efetue a definição de um novo vértice. Devendo-se observar que não deve haver repetição de número em vértices do mesmo tipo e do mesmo credenciado.
Os quatro primeiros caracteres se referem ao Código do projeto de Georreferenciamento do credenciado responsável pelo posicionamento do vértice. O quinto caractere se refere ao tipo do vértice e os caracteres seguintes se referem a uma sequência de números inteiros, sendo incrementada à medida que o profissional efetue a definição de um novo vértice. Devendo-se observar que deve haver, no máximo, duas repetições de número em vértices, do mesmo tipo e do mesmo credenciado, quando o imóvel georreferenciado for lindeiro.
Os quatro primeiros caracteres se referem ao código da Unidade da Federação – UF no INCRA, onde o profissional é credenciado responsável pelo posicionamento do vértice. O quinto caractere se refere ao tipo do vértice materializado, ou não, e os caracteres seguintes se referem a uma sequência de números inteiros ou fração existente, sendo incrementada à medida que o profissional efetue a definição de um novo vértice. Devendo-se observar que não deve haver repetição de número em vértices, do mesmo tipo e do mesmo credenciado.
Os quatro primeiros caracteres se referem ao código alfa numérico do credenciado responsável pelo posicionamento do vértice O quinto caractere se refere ao tipo do vértice e os caracteres seguintes se referem a uma sequência de números inteiros, sendo incrementada à medida que o profissional efetue a definição de um novo vértice. Devendo-se observar que não deve haver repetição de número em vértices, do mesmo tipo e do mesmo credenciado.
Os quatro primeiros caracteres se referem ao código numérico do credenciado responsável pelo posicionamento do vértice. O quinto caractere se refere ao tipo do vértice e os caracteres seguintes se referem a uma sequência de números inteiros, sendo incrementada à medida que o profissional efetue a definição de um novo vértice. Devendo-se observar que não deve haver repetição de número em vértices, do mesmo tipo e do mesmo credenciado.
No tocante aos padrões de precisão, a Norma Técnica de georreferenciamento de imóveis Rurais do INCRA, 3ª Edição, determina os valores de precisão posicional a serem observados para vértices definidores de limites de imóveis, os quais são:
Para vértices situados em limites artificiais: melhor ou igual a 0,45 m; para vértices situados em limites naturais: melhor ou igual a 3,30 m; e para vértices situados em limites inacessíveis: melhor ou igual a 7,80 m.
Para vértices situados em limites artificiais: melhor ou igual a 0,20 m; para vértices situados em limites naturais: melhor ou igual a 3,50 m; e para vértices situados em limites inacessíveis: melhor ou igual a 5,50 m.
Para vértices situados em limites artificiais melhor ou igual a 0,50 m; para vértices situados em limites naturais: melhor ou igual a 3,00 m; e para vértices situados em limites inacessíveis: melhor ou igual a 7,50 m.
Para vértices situados em limites artificiais melhor ou igual a 0,10 m; para vértices situados em limites naturais: melhor ou igual a 3,50 m; e para vértices situados em limites inacessíveis: melhor ou igual a 7,00 m.
Para vértices situados em limites artificiais melhor ou igual a 0,10 m; para vértices situados em limites naturais: melhor ou igual a 2,00 m; e para vértices situados em limites inacessíveis: melhor ou igual a 6,50 m.
O georreferenciamento dos imóveis rurais passou a ser uma exigência a partir da Lei 10.267/2001. Além dessa Lei, a Nota Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais do Incra, de 2003, apresenta especificações, metodologias e definição dos equipamentos a serem utilizados nas atividades de georreferenciamento. Os principais métodos de levantamento topográficos planimétricos são poligonação, polar/irradiação simples, interseção avante e interseção a ré. Apesar de todos os métodos de levantamentos topográficos planimétricos estarem contemplados pelas normas técnicas definidas pelo INCRA, dois deles são mais utilizados pelos profissionais que prestam serviços a esse órgão:
poligonação e interseção avante.
poligonação e polar/irradiação simples.
interseção a ré e interseção avante.
poligomação e interseção a ré.
polar/irradiação simples e interseção a ré.
Sobre o georreferenciamento de imóveis rurais, é correto afirmar, EXCETO:
Através da sua Portaria Nº 932/02, o INCRA estabeleceu que o erro máximo na determinação das coordenadas de cada vértice dos polígonos, não deverá ultrapassar 50 cm.
Após o devido georreferenciamento e certificação por parte do INCRA, os documentos expedidos pelo INCRA, para fins cadastrais, passam a valer como prova de propriedade ou de direitos a ela relativos conforme preceitua a Lei 5 868/72
A Lei 10 267/01, exige que o georreferenciamento seja executado de acordo com a sua Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, que impõe a obrigatoriedade de descrever seus limites, características e confrontações através de memorial descritivo executado por profissional habilitado - com a emissão da devida Anotação de ResponsabilidadeTécnica (ART).
O uso de aparelhos "GPS de navegação" ou "GPS1" não podem ser utilizados no georreferenciamento de imóveis rurais, pois determinam coordenadas com precisão inferior ao previsto na norma do INCRA.
O georreferenciamento gera como documentos finais a planta e o memorial descritivo do imóvel. Estes documentos passaram a ser padronizados para todo o Brasil e descrevem, além das medidas e confrontações de cada lado do perímetro, os pares de coordenadas IJTM de todos os vértices, na ordem da demarcação
Em larga medida, pode-se afirmar que o PRONAF nasceu com a finalidade de prover crédito agrícola e apoio institucional aos pequenos produtores rurais que vinham sendo alijados das políticas públicas e enfrentavam sérias dificuldades em se manter no campo. Os grandes proprietários de terras, historicamente, têm sido os principais tomadores de crédito para agricultura. Mas é a partir de 1995, no Governo Fernando Henrique Cardoso, que mudanças, tanto em termos de concepção como em sua área de abrangência, deram origem ao PRONAF na forma como o conhecemos. A modalidade denominada Financiamento da Produção é voltada ao apoio financeiro dos agricultores familiares, a partir de 6 (seis) categorias de beneficiários que foram definidas após resultados de um estudo realizado no âmbito do convênio FAO/INCRA, que sugeriu tal categorização de acordo com o nível de renda bruta familiar. Isso permitiria que as regras de financiamentos fossem mais adequadas à realidade de cada segmento social, sendo que os encargos financeiros e os rebates (descontos) auxiliariam aquelas famílias com menores faixas de renda e em maiores dificuldades produtivas. As referidas categorias são: Grupo A; Grupo B; Grupo A/C; Grupo D; e Grupo E. De acordo com essa categorização, quais os grupos com menor limite de valor para financiamento?
Grupo A e B.
Grupo A e A/C.
Grupo B e A/C.
Grupo A, B e A/C.
Grupo A, B, A/C, D e E.