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Com base na Lei n.º 8.508/2006 — Estatuto da Polícia Civil do Estado do Maranhão —, cometerá infração de natureza grave o servidor que
prejudicar investigações mediante a divulgação de assuntos policiais.
praticar abuso de autoridade ou abuso de poder.
ofender os bons costumes com palavras, atos ou gestos.
utilizar ou permitir que alguém use objetos apreendidos pela polícia.
se prevalecer abusivamente da condição de servidor policial.
Tiago, investigador da Polícia Civil do Estado do Maranhão, utilizou, durante seis meses, equipamentos de informática da repartição na qual estava lotado para desenvolver serviços e atividades particulares, com o objetivo de ajudar a esposa dele, que estava montando uma empresa.
Nessa situação hipotética, de acordo com o regime disciplinar estabelecido na Lei n.º 8.112/1990 e o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Maranhão (PCMA), a conduta de Tiago o sujeita à pena de
Durante o período de estágio probatório de um escrivão da Polícia Civil do Estado do Maranhão, constatou-se que esse servidor não possuía equilíbrio emocional para exercer as funções inerentes ao cargo.
Nessa situação hipotética, de acordo com o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Maranhão — Lei n.º 8.508/2006 —, o escrivão deverá ser
Consoante a Lei Estadual n. 8.508/06, o Conselho da Polícia Civil, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das ações da Polícia Civil é integrado, dentre outros, pelos seguintes membros:
Delegado Geral, Superintendente de Polícia Civil do Interior, Superintendente de Polícia Técnico-Científica, Chefe da Delegacia de Investigações Criminais.
Chefe de Polícia, Superintendente de Investigações de Polícia Judiciária, Presidente do Detran e Superintendente de Polícia Técnico-Científica.
Delegado Geral, Corregedor Geral, Superintendente de Polícia Médico-Legal, Diretor Geral da Academia.
Presidente da Associação dos Peritos Criminais, Presidente do Sindicato de Polícia Civil, Superintendente de Planejamento e Gestão, Diretor Geral do Setor de Transportes.
Delegado Geral, Superintendente de Polícia Civil Adjunto, Superintendente de Operações Especiais, Superintendente de Polícia Técnico- Científica.