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Os princípios que completam o enunciado a seguir são, exceto:
“As bases que dão sustentação ao projeto nacional de educação responsabilizam o poder público, a família, a sociedade e a escola pela garantia a todos os educandos de um ensino ministrado de acordo com os princípios de: (...).” Fonte: Resolução 4, de 2010,Art. 4º.
Identifique os parágrafos que complementam o artigo a seguir e assinale a alternativa correta. “A autoridade que de qualquer modo tiver conhecimento de irregularidade no serviço público é obrigada a promover sua apuração imediata, pelos procedimentos previstos nesta Lei Complementar, assegurado ao acusado a ampla defesa”. Fonte: Lei Complementar nº 491, artigo 3º.
I Caso a autoridade não tenha competência legal para determinar a instauração de processo para a apuração do fato, incumbe-lhe diligenciar, junto à autoridade própria, no sentido de que a providência se verifique.
II Mediante solicitação da autoridade referida no caput, a apuração dos fatos poderá ser promovida por servidor de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante delegação de competência específica para tal finalidade, no âmbito do respectivo Poder, Órgão ou Entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração.
III A autoridade competente determinará a expedição de portaria de constituição de comissão que será previamente submetida ao respectivo órgão jurídico e, após, à Procuradoria Geral do Estado, para análise relativa ao cumprimento dos requisitos legais.
IV Incorrerá a autoridade em responsabilidade administrativa caso constatada a omissão no cumpri mento da obrigação das disposições deste artigo.
Em Santa Catarina, o Conselho Estadual de Educação aprovou a Resolução n0 132, de 15/12/2009, a fim de minimizar os processos de discriminação e preconceitos a travestis, transexuais e transgêneros, garantindo-lhes o acesso e a permanência na Educação Básica. Essa normativa passou a vigorar a partir de 2011 e dispõe sobre o nome social nos registros escolares internos e dá outras providências.
O seu artigo 1º afirma: Determinar, quando requerido, que as escolas/instituições vinculadas ao Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina que, em respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade, ao pluralismo, à dignidade humana, além do nome civil, incluam o nome social de travestis e transexuais nos (...):