

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Se determinado servidor do governo estadual tiver sua aposentadoria aprovada pelo TCE, mas, em momento posterior, o Poder Executivo estadual resolver revogar a aposentadoria concedida, a aprovação dada pelo TC tornar-se-á automaticamente prejudicada.
O parecer prévio emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria absoluta dos membros da câmara de vereadores.
Caso não seja suspenso o pagamento de ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão considerado ilegal pelo TCE/RN, este determinará a instauração ou conversão do processo em tomada de contas especial, para apurar responsabilidades e promover o ressarcimento das despesas irregularmente efetuadas aos cofres públicos.
A legalidade das melhorias posteriores em atos de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, que não lhes alterem o fundamento legal, não estão sujeitas à apreciação, para fins de registro, do TCE/RN.
As decisões dos TCs devem incidir sobre o mérito da gestão financeira, orçamentária, patrimonial, contábil e operacional do poder público, sem, no entanto, tratar dos direitos subjetivos dos agentes estatais e das demais pessoas envolvidas nos processos de contas.
Embora existam MPs junto ao TCU e aos TCs dos estados e dos municípios, não há uma estrutura administrativa única, que reúna todos os MPs junto aos TCs, como ocorre com o MP comum.
No caso de ilícitos praticados por agente responsável por dinheiro público, independentemente de haver ou não vínculo funcional com a administração pública, o TC terá o prazo de até cinco anos para tomar as providências necessárias ao ressarcimento do erário, findos os quais o direito de ação estará prescrito.
Na prestação de auxílio para o exercício do controle externo, os TCs não estão subordinados operacional nem administrativamente às casas legislativas.
O controle externo da administração direta e indireta do estado do Rio Grande do Norte (RN) será exercido pela Assembleia Legislativa com o auxílio do Tribunal de Contas estadual, cabendo a este, entre outras atribuições, julgar as contas prestadas anualmente pelo governador do estado.
A fiscalização financeira, contábil, orçamentária, operacional e patrimonial exercida pelo Poder Legislativo estadual analisa, entre outros aspectos, a legalidade dos atos geradores de receita ou determinantes de despesas, os de que resultem o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações, bem como o cumprimento dos procedimentos, das competências, das responsabilidades e dos encargos dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.
O TC, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
Uma das atribuições de controle afetas ao TCE/RN é a realização de inspeções e auditorias de natureza contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nas unidades e entidades que compõem as administrações municipais, por solicitação das respectivas câmaras municipais.
Cabe ao TCE determinar a suspensão das obras com indícios de irregularidades.
Como órgão que auxilia a Assembleia Legislativa do estado no controle externo da administração pública, o TCE/RN tem competência para realizar inspeções e auditorias de natureza financeira, contábil, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Executivo e Judiciário, desde que tal providência seja deflagrada apenas por iniciativa da Assembleia Legislativa.
Quando o ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão for considerado ilegal pelo TCE/RN, o órgão de origem fará cessar o pagamento dos proventos ou benefícios no prazo de quinze dias, contados da ciência da decisão do tribunal, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa.
De acordo com o Decreto no 13.214, de 15 de janeiro de 1997, do Governador do Estado,
a aquisição do controle acionário de empresa industrial constitui "investimentos"
honorários pagos a prestadores de serviços eventuais são classificados como despesas de "pessoal e encargos sociais"
a aquisição de material de duração superior a dois anos se inclui entre as "inversões financeiras"
atualização cambial da dívida pública interna é considerada "amortização da dívida interna"
obrigações com inativos são enquadradas como "outras despesas correntes"