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Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 240/2002 a respeito da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE/RN) e de seus procuradores, assinale a opção correta.
Mediante concordância da Corregedoria-Geral da PGE/RN, procurador do estado em estágio probatório poderá compor o Conselho Superior da instituição.
A Procuradoria das Licitações, Contratos e Convênios tem a competência especializada de examinar apenas processos licitatórios da administração pública estadual, devendo-se manifestar em todos eles.
A PGE/RN pode atuar perante o Tribunal de Contas da União.
Não se insere nas competências da PGE/RN representar a fazenda estadual perante o tribunal de contas do estado, uma vez que essa função cabe ao Ministério Público de Contas.
Na representação dos órgãos e entes estaduais em juízo, a PGE/RN tem autonomia para celebrar, por decisão própria, quaisquer negócios processuais, como transações e termos de compromisso.
O TCE/RN não pode sustar previamente a execução de contratos, uma vez que isso compete ao Poder Legislativo, mas pode determinar a suspensão dessa execução diante da iminência de lesão grave e de difícil reparação ao patrimônio público.
Certo
Errado
Estão sujeitas a inspeções e auditorias do TCE/RN quaisquer unidades administrativas dos três poderes, bem como as entidades da administração indireta, e outras instituídas ou mantidas pelo poder público.
Certo
Errado


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O TCE/RN é competente para julgar as contas das unidades integrantes dos poderes públicos estadual e municipal e das entidades do terceiro setor, formalmente legitimadas para prestar serviços públicos à sociedade.
Certo
Errado
O TCE/RN, com o objetivo de evitar que o custo da cobrança de débito outrora constituído seja superior ao valor a ser adimplido, poderá determinar, imediatamente, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, cujo pagamento o devedor continuará obrigado a quitar.
Certo
Errado


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Compete aos TCs, no exercício da sua função constitucional de controle, entre outras atribuições, a verificação da legalidade da aposentadoria, podendo, inclusive, proceder a inovação no título jurídico de aposentadoria submetido a seu exame, desde que constatada a ocorrência de vício de legalidade no ato concessivo.
O julgamento das contas tem considerável impacto nas pretensões eleitorais dos candidatos a cargos políticos, pois o TCE/RN deverá informar ao TRE os nomes dos responsáveis por pendências em suas prestações de contas, apuradas em diligências que estejam em fase de realização.
Nos processos perante TCs, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, inclusive a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.


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Cabe ao TCE/ES julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, tanto no âmbito da administração direta como da indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelos poderes públicos estadual e municipais e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Incluem-se, portanto, nesse rol, as contas
dos prefeitos municipais.
dos dirigentes de estatais que sejam funcionários públicos concursados, do quadro permanente de pessoal.
do governador do estado.
dos membros da mesa da Assembleia Legislativa.
dos presidentes dos tribunais da justiça municipal.
Se o TCE/RN, ao examinar as contas do prefeito de Natal, emitisse parecer prévio pela sua rejeição, esse parecer prevaleceria, exceto se a Assembleia Legislativa do estado, que é responsável pelo julgamento das referidas contas, o rejeitasse por decisão de dois terços de seus membros.
É necessário o encaminhamento ao TCE, pelo governador e prefeitos, de demonstrativos de aplicação de recursos nas ações e serviços públicos de saúde, semestralmente, para efeito de acompanhamento e verificação da aplicação do piso de recursos orçamentários e da composição das despesas efetuadas pelo estado e pelos municípios nessas ações e serviços.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das autarquias estaduais é exercida pela Assembleia Legislativa do RN, tanto sob o aspecto de legalidade quanto sob os de legitimidade e economicidade.
O TCE/RN, ao julgar as contas dos dirigentes das unidades e entidades dos municípios, está também fiscalizando a aplicação dos recursos que lhes são transferidos pela União e pelo estado.


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