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Considere as atribuições abaixo.
I. Determinar a remessa dos documentos pertinentes à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa, quando for o caso.
II. Fazer constar em ata eventual ausência de Juízes Efetivos do Tribunal e presença dos respectivos Substitutos.
III. Velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais, notadamente aqueles relacionados ao cadastro eleitoral.
IV. Aplicar a penalidade de advertência ou de suspensão, quando apurada falta disciplinar nos serviços eleitorais e judiciários de primeiro grau.
V. Conhecer, processar e relatar pedidos de revisão do eleitorado e incidentes correlatos.
Essas atribuições são, respectivamente, do
Tribunal, Vice-Presidente, Presidente do Tribunal, Presidente do Tribunal e Corregedor Regional Eleitoral.
Presidente do Tribunal, Presidente do Tribunal, Corregedor Regional Eleitoral, Tribunal e Vice-Presidente.
Presidente do Tribunal, Presidente do Tribunal, Corregedor Regional Eleitoral, Corregedor Regional Eleitoral e Corregedor Regional Eleitoral.
Corregedor Regional Eleitoral, Vice-Presidente, Presidente do Tribunal, Presidente do Tribunal e Corregedor Regional Eleitoral.
Corregedor Regional Eleitoral, Vice-Presidente, Presidente do Tribunal, Corregedor Regional Eleitoral e Corregedor Regional Eleitoral.
Quanto aos recursos que podem ser interpostos ao TRE/PR, seu Regimento Interno dispõe que
caberá apenas embargos de declaração contra atos sem conteúdo decisório.
o recurso deverá ser interposto no prazo de cinco dias da publicação do ato, resolução ou decisão nos casos em que a lei não fixar um prazo especial.
o agravo regimental será submetido ao prolator da decisão, que poderá reconsiderá-la ou submeter o agravo ao julgamento do Tribunal, desde que incluído previamente em pauta.
a parte que se considerar prejudicada por decisão administrativa do Presidente poderá interpor recurso de decisões monocráticas terminativas de que manifestamente resultar, ou puder resultar, restrição de direito.
cabe recurso especial contra denegação de mandado de segurança.
No que se refere à composição do TRE/PR, fazem parte
um Juiz Federal, eleito por voto secreto.
dois Juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
três Juízes, dentre os Desembargadores, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
dois Juízes, dentre os Juízes de Direito, indicados pelo Presidente da República.
três Juízes, dentre os Juízes de Direito Substitutos em 2° grau, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Quando do julgamento de qualquer processo verificar-se que é imprescindível decidir sobre a constitucionalidade de lei ou ato do Poder Público, concernente à matéria eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
pode declarar sua inconstitucionalidade, conforme expressa previsão no Regimento Interno, mediante observância da cláusula de reserva de plenário.
deve abster-se do julgamento, não podendo declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público, em função de ser competência do Supremo Tribunal Federal a guarda da Constituição.
pode declarar sua inconstitucionalidade, apesar de não haver previsão expressa no Regimento Interno, por ser órgão que integra o Poder Judiciário.
deve suspender o julgamento do feito, para submeter a questão constitucional ao Tribunal Superior Eleitoral, conforme previsto em seu Regimento Interno.
pode declarar sua inconstitucionalidade, apenas mediante requerimento do Procurador Regional, suspendendo o julgamento, para deliberar na sessão seguinte sobre a matéria como preliminar.


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Compete ao TRE indicar os membros das juntas eleitorais e ao TSE, aprová-los e nomeá-los.
Assinale abaixo a alternativa que contém, pela ordem, as palavras que completam corretamente, na seqüência, os espaços em branco no seguinte texto, sobre a distribuição dos feitos no TRE/PR:
Secretaria - 48 (quarenta e oito) horas - Diretor Geral - revisores
Corregedoria – 24 (vinte e quatro) horas – Diretor Geral – relatores
Secretaria – 48 (quarenta e oito) horas – Corregedor – relatores
Secretaria – 24 (vinte e quatro) horas – Diretor Geral – relatores