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Segundo a NBR 6028, da ABNT, é recomendável que o resumo de um relatório científico
tenha entre 100 e 125 palavras de extensão.
apresente uma análise do conteúdo do documento.
seja elaborado por outra pessoa que não o autor do documento.
apresente informações que possibilitem dispensar a consulta ao relatório.
inclua símbolos, extraídos do texto, mesmo que não sejam de uso corrente.
A NBR 6028 da ABNT, além de recomendar o tipo de resumo para documentos técnicos ou científicos, indica a extensão que considera conveniente para resumos em artigos de periódicos.
Considerando a aplicação da norma, cada artigo da revista científica “Amazoniana”, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, seria precedido por
uma resenha, sem limite de palavras.
uma recensão, com 200 a 350 palavras.
um resumo indicativo, com 50 a 100 palavras.
um resumo expandido, com 150 a 300 palavras.
um resumo informativo, com 100 a 250 palavras.
A remoção do policial civil, de um município para outro, conforme o disposto na lei Orgânica da Polícia Civil,
é permitida a pedido ou por permuta, sendo vedada por motivo de doença do servidor.
poderá ser efetivada apenas na hipótese de haver interesse do serviço policial civil.
poderá ser feita, a pedido ou por permuta, independentemente da lotação de cada órgão ou unidade policial.
é expressamente vedada pela lei, sendo autorizada apenas para órgão ou unidade policial civil do mesmo município.
é vedada quando o policial estiver no exercício de mandato eletivo na diretoria executiva de sua entidade de classe.
A perícia ambiental caracteriza-se por um estudo ambiental que objetiva a obtenção e a análise de vestígios que possam auxiliar na solução de crimes e danos ambientais, proporcionando condições necessárias para uma decisão judicial embasada em conhecimentos técnicos. Dentro das novas tecnologias para subsídios a estas perícias, destacam-se a utilização dos veículos aéreos não tripulados (VANTs), ou mais popularmente conhecidos como drones. Com relação às características técnicas ou condições do uso dos drones, é correto afirmar que
as áreas de construções fechadas, mesmo parcialmente, incluindo ginásios, estados ou arenas a céu aberto são considerados “espaços aéreos” necessitando de autorização prévia para realização de aerolevantamentos.
apesar de eficiente na cobertura de determinadas áreas, apresenta baixa qualidade das imagens e resolução em relação às obtidas através da utilização de satélites e, também, possui um alto custo em relação ao resultado final.
a utilização de drones é regulamentada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), cabendo análise das especificações do equipamento para atendimento das exigências de cada órgão.
na sua utilização, todas as aeronaves não tripuladas deverão ser identificadas, cadastradas ou certificadas pela ANAC.
o órgão responsável pela emissão da autorização do voo é a Agência Nacional de Aviação (ANAC).
A Resolução nº 357/2005 que, “dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes” constitui um dispositivo legal de extrema importância para avaliação da eficiência de estruturas de tratamento de esgoto e como parâmetro para avaliar os impactos do lançamento de um determinado efluente em um corpo d´água.
Tomando como referência essa Resolução, o órgão de saneamento de um determinado município projetou uma estação de tratamento de água destinada ao abastecimento para consumo humano após tratamento simplificado. Nesse cenário e para as características da estação projetada, o ponto de captação dessa estação deve ser feito em um corpo de água, motivo pelo qual sua classificação deve ser:
Classe 3 ou 4.
Classe 2.
Especial ou Classe 1.
Classe 3.
Classe 4.
Dentro do processo de avaliação de impacto ambiental, os seus critérios básicos e diretrizes gerais são estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 01, de 23 de janeiro de 1986, sendo correto afirmar que
dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA) o licenciamento de projetos urbanísticos, acima de 10 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes.
ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental, todos os municípios do país têm competência para a análise e o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente de acordo como o art. 2 da referida Resolução.
o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve ser apresentado de forma objetiva e adequada à sua compreensão e subsidiará tecnicamente, e quando promovidas dentro do processo de avaliação de impacto ambiental, o desenvolvimento de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais.
o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: I – Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto; II – Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas; lII – Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos e IV – Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos.
no processo de avaliação de impacto ambiental o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) constitui um estudo preliminar e é elaborado como subsídio ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) com vistas ao processo de licenciamento ambiental.
Conforme determina a Lei Complementar Estadual nº 055/2001 e suas alterações (Lei Orgânica da Polícia Civil), é(são) princípio(s) institucional(is) da Polícia Civil:
a unidade de doutrina e a uniformidade de procedimentos.
a unidade de comando.
o repúdio ao assédio.
a defesa do Estado.
a criatividade institucional.
Assinale a alternativa que contempla corretamente uma atribuição do Escrivão de Polícia prevista na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Roraima.
Localizar vítimas e testemunhas, intimando-as e comunicando-as diretamente ou através de notificação, para permitir o esclarecimento de atos e fatos que devam ser averiguados.
Coletar impressões digitais e dados de qualificação de identificação civil e criminal para fins de emissão de carteira de identidade, atestados de antecedentes e folhas penais.
Requisitar, exames periciais, inclusive de sanidade mental e complementar, destinados a colher e resguardar indícios ou provas da ocorrência de infrações penais.
Colaborar na realização de sindicâncias, auxiliando o delegado no cumprimento dos atos próprios e organizar arquivos e fotografias de indiciados e suspeitos de infrações penais.
Elaborar e expedir certidões, declarações, guias, requisições, bem como expedir intimações e outros, para subsidiar os procedimentos policiais.
De acordo com a Lei Complementar Estadual no 55/2001, a competência para editar atos normativos que definam as bases e os instrumentos de atuação da Polícia Civil é da(o):
Diretor da Escola de Polícia Civil.
Chefia da Polícia Civil.
Corregedoria-Geral de Polícia Civil.
Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil.
Conselho Superior da Polícia Civil.
Conforme determina a Lei Complementar Estadual nº 055/2001 e suas alterações (Lei Orgânica da Polícia Civil), compete ao Instituto Médico-Legal, entre outras atribuições,
a realização de exames periciais e o desenvolvimento de estudos e pesquisas no campo de Criminalística.
a realização de exames periciais papiloscópicos e necropapiloscópicos.
o desenvolvimento de estudos e pesquisas na área de Odontologia Legal.
o processamento e o arquivo de identificação civil, criminal e monodactilar.
o desenvolvimento de estudos e pesquisas nas áreas de identificação humana.
Segundo a Lei Orgânica da Polícia Civil, proceder a identificação de vítimas de amnésia ou pessoas em coma nos hospitais é atribuição do
perito papiloscopista.
agente da polícia civil.
delegado da Polícia Civil.
auxiliar de necropsia.
perito criminal.