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O delegado de polícia José deixou de concluir, nos prazos legais, sem motivo justo, inquéritos policiais. De acordo com o texto da Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, após regular processo administrativo disciplinar, em tese, José praticou transgressão disciplinar de natureza:
leve, razão pela qual está sujeito à sanção disciplinar da advertência, cujo registro será cancelado após o decurso de dois anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado outra infração disciplinar;
leve, razão pela qual está sujeito à sanção disciplinar da suspensão de um a dez dias, e o seu registro ser cancelado após o decurso de três anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado outra infração disciplinar;
média, razão pela qual está sujeito à sanção disciplinar da suspensão de trinta a noventa dias, e o seu registro será cancelado após o decurso de dois anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado outra infração disciplinar;
média, razão pela qual está sujeito à sanção disciplinar da suspensão de onze a trinta dias, e se houver conveniência para o servi o a penalidade pode ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço;
grave, razão pela qual está sujeito à sanção disciplinar da suspensão de trinta e um a noventa dias, e se houver conveniência para o serviço, a penalidade pode ser convertida em multa, na base de 75% (setenta e cinco por cento por dia de remuneração ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Observe as seguintes atividades no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte:
I. avocar, excepcionalmente e mediante ato devidamente motivado, inquéritos policiais para exame e redistribuição;
II. apreciar, em grau de recurso, o indeferimento de pedidos de instauração de inquérito policial;
III. decidir acerca de conflito de competência suscitado entre delegados de Polícia Civil.
De acordo com o texto da Lei Complementar Estadual nº 270/2004, as funções acima competem, respectivamente, ao:
Conselho Superior de Polícia Civil, Delegado-Geral de Polícia Civil e Conselho Superior de Polícia Civil;
Delegado-Geral de Polícia Civil, Delegado-Geral de Polícia Civil e Delegado-Geral de Polícia Civil;
Delegado-Geral de Polícia Civil, Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto e Corregedor-Geral de Polícia Civil;
Corregedor-Geral de Polícia Civil, Delegado-Geral de Polícia Civil e Conselho Superior de Polícia Civil;
Conselho Superior de Polícia Civil, Delegado-Geral de Polícia Civil e Corregedor-Geral de Polícia Civil.
Em matéria de estrutura básica da Polícia Civil, a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte estabelece que são órgãos de assessoramento direto à Delegacia-Geral de Polícia Civil:
Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal e Diretoria de Polícia Civil do Interior, que é composta pela Divisão de Polícia Civil do Oeste do Estado e pelas Delegacias Regionais;
Conselho Superior de Polícia Civil; Colegiado de Delegados de Polícia Civil; Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal e Diretoria de Polícia Civil do Interior;
Assessoria Técnico-Jurídica; Diretoria Administrativa; Diretoria de Planejamento e de Finanças; e Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal;
Conselho Superior de Polícia Civil; Colegiado de Delegados de Polícia Civil; Assessoria Técnico-Jurídica; Diretoria Administrativa;
Secretaria Executiva e de Comunicação Social; Assessoria Técnico-Jurídica; Academia de Polícia Civil; e Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado.
João, delegado de polícia, foi eleito presidente de associação de classe representativa da categoria e obteve licença para desempenho de mandato classista.
De acordo com o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, findo o período de licenciamento, João ter o direito de:
permanecer lotado no órgão anterior, assegurada sua inamovibilidade até dois anos após o término do mandato, salvo se a pedido ou em caso de falta grave;
permanecer lotado no órgão anterior, assegurada sua inamovibilidade até três anos após o término do mandato, salvo se a pedido ou se lhe tiver sido aplicada sanção disciplinar nos últimos cinco anos;
permanecer lotado no órgão anterior, assegurada sua inamovibilidade até dois anos após o término do mandato, salvo se a pedido ou por motivo de necessidade do serviço, devidamente motivada;
ser lotado nas unidades policiais da capital ou nos órgãos que compõem a estrutura básica da Polícia Civil, exceto se preferir sua lotação nas unidades policiais do interior do Estado, caso em que encaminhar requerimento ao Delegado-Geral de Polícia manifestando seu interesse;
ser lotado nas unidades policiais da capital ou permanecer lotado no órgão anterior, assegurada sua inamovibilidade até dois anos após o término do mandato, salvo se a pedido ou se lhe tiver sido aplicada qualquer sanção disciplinar nos últimos cinco anos.