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Nos termos da Instrução Operacional nº 1/2022 – SE/SECAD, a partir das conclusões obtidas, após identificada uma possível irregularidade nas informações fornecidas pela família, o Município deve adotar um dos seguintes procedimentos, EXCETO:
Impossibilidade de confirmar se ocorreu a irregularidade.
Não confirmação dos indícios de irregularidade.
Confirmação da ocorrência de irregularidade.
Realização de denúncia de irregularidade.
Segundo o artigo 57 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Contagem, não é uma modalidade de reunião prevista:
As extraordinárias, que se realizam em dia ou hora diferentes dos fixados para as ordinárias.
As especiais, que se realizam para a eleição da Mesa ou para a exposição de assuntos de relevante interesse público.
As comunitárias, realizadas em bairros e distritos do município, com caráter oficial e ordinário.
As solenes, que se realizam para compromisso e posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeito, e para comemorações ou homenagens.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Contagem, à Comissão de Administração e Serviços Públicos compete examinar e emitir parecer sobre a seguinte matéria:
Política e desenvolvimento urbano-rural.
Programas governamentais de interesse da mulher.
Aplicação de recursos destinados à área da saúde.
Política de desenvolvimento científico, pesquisa, difusão e capacitação tecnológicas.
O vereador que descumprir os deveres decorrentes do mandato ou praticar ato que afete a dignidade da investidura estará sujeito a processo e às penalidades previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Contagem.
Em relação às penalidades, é incorreto afirmar:
A censura verbal será imposta pela Mesa da Câmara ao Vereador que usar, em discurso ou proposição, expressões atentatórias do decoro parlamentar.
Considera-se incurso na sanção de impedimento temporário do exercício do mandato o vereador que praticar transgressão grave ou reiterada aos preceitos do regimento.
A perda do mandato é uma das penalidades previstas no regimento.
Nos casos passíveis de sanção de impedimento temporário do exercício do mandato, a penalidade será aplicada pelo Plenário.
De acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS no 17/2022, que altera o Anexo I da Portaria Conjunta no 20/2020, que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho, é correto afirmar:
Os trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19 poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno, realizado a partir do 5o dia, descartar a Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.
É obrigatório o afastamento das atividades laborais presenciais dos trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19 que estejam com vacinação completa, de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde.
A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por 14 dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19.
O autoteste para detecção de antígeno do SARS-CoV-2 tem caráter de triagem e orientação e pode ser utilizado para fins de afastamento ou de retorno ao trabalho.
A organização não pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para 7 dias mesmo que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
Diariamente nos deparamos com os cadeirantes em vários locais por onde circulamos. Fica fácil perceber as dificuldades de acessibilidades destas pessoas. Na NBR - 9050/2015, são definidas com deve ser o ambiente para facilitar o acesso destas pessoas. Assinale a alternativa que apresenta a definição das medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento .
Para rotação de 90° = 0,90 m × 0,90 m; para rotação de 180° = 1,20 m × 1,50 m e para rotação de 360° = círculo com diâmetro de 1,80 m
Para rotação de 90° = 1,20 m × 1,20 m; para rotação de 180° = 1,50 m × 1,20 m e para rotação de 360° = círculo com diâmetro de 1,50 m
Para rotação de 90° = 1,20 m × 1,20 m; para rotação de 180° = 1,80 m × 1,80 m e para rotação de 360° = círculo com diâmetro de 1,80 m
Para rotação de 90° = 1,80 m × 1,80 m; para rotação de 180° = 1,80 m × 1,80 m e para rotação de 360° = círculo com diâmetro de 1,80 m
O município de Barbacena recolheu, devidamente, IPTU, ISS e ITBI, impostos de competência municipal, no ano de 2020. O valor recolhido referente a cada imposto foi depositado em contas bancárias diferentes, todas pertencentes ao tesouro municipal e cada uma com finalidade específica. Diante do exposto, é correto afirmar que:
O depósito dos valores recolhidos referentes aos impostos municipais deve ser feito em uma conta única e que não pertença ao tesouro municipal.
A conta bancária única pode ser constituída por um conjunto de contas bancárias públicas, desde que congreguem a conta contábil única de Bancos do tesouro municipal.
O depósito dos impostos em contas diversas configura descumprimento ao Princípio da Unicidade de Caixa, pois, segundo este, a prefeitura deverá possuir apenas uma conta bancária.
A operação municipal, quanto ao recolhimento da receita de ISS é ilegal, uma vez que o referido imposto não é de competência municipal para recolhimento, apenas para lançamento.