

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
A audiência pública é o meio que possibilita o encaminhamento de contribuições por escrito, em um período definido, podendo tais contribuições ser utilizadas para fins de elaboração da proposta final de ação regulatória.
Certo
Errado
Sobre o licenciamento ambiental, à luz do disposto na Resolução nº 237/1997 do CONAMA, assinale a alternativa INCORRETA.
A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de posterior licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.
A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.
O IBAMA, ressalvada sua competência supletiva, poderá delegar aos Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional, uniformizando, quando possível, as exigências.
Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência, conforme estabelecido na referida Lei.
A participação social é um princípio fundamental no processo de licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto. Um dos mecanismos para garantir essa participação é a Audiência Pública. Conforme a Resolução CONAMA nº 09/87 e a prática descrita na cartilha do TCU, analise as afirmativas a seguir:
I.A Audiência Pública tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), dirimindo dúvidas e recolhendo críticas e sugestões.
II.A solicitação para a realização de uma Audiência Pública deve ser feita exclusivamente pelo Ministério Público, não podendo ser solicitada por entidades civis ou grupos de cidadãos.
III.As informações e opiniões coletadas durante a Audiência Pública têm caráter consultivo e devem ser consideradas pelo órgão ambiental licenciador na sua tomada de decisão, mas não são vinculantes.
Está correto o que se afirma em:
I e II apenas.
II apenas.
I, II e III.
I e III apenas.
Em relação às Resoluções CONAMA (RC), analise as afirmativas a seguir.
(Obs.: Considere que os números e anos citados estão corretos.)
I. A RC nº 01/1986 estabelece que o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão) e qualquer atividade que utilize carvão vegetal em quantidade superior a dez toneladas por dia, dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e em caráter supletivo.
II. Segundo a RC nº 357/2005, as águas salobras de classe 1 poderão ser utilizadas para a irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película, bem como para a irrigação de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto, desde que não seja excedido o valor de 200 coliformes termotolerantes por 100 ml.
III. Segundo a RC nº 454/2012, é obrigatória a caracterização química, ecotoxicológica e outros estudos complementares referentes à caracterização, o material dragado em cursos de água, lagos e reservatórios, a ser disposto em solo ou em águas sob jurisdição nacional, cujo volume dragado seja inferior a 10.000 m³ e desde que as amostras apresentem porcentagem de areia igual ou superior a 90%.
IV. A RC nº 09/1987 situa que, sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado pôr entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 ou mais cidadãos, o Órgão do Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública. No caso de haver solicitação de audiência pública e na hipótese do Órgão Estadual não realizá-la, a licença não terá validade.
V. A RC nº 430/2011 prevê que o responsável por fonte potencial ou efetivamente poluidora dos recursos hídricos deve apresentar ao órgão ambiental competente, até o dia 31 de dezembro de cada ano, Declaração de Carga Poluidora, referente ao ano anterior, ocasião em que deverá recolher a Taxa de Lançamento de Carga Poluidora, no valor de R$ 50,00 por m³ /minuto.
Está correto que se afirma apenas em
III e IV.
I, II e IV.
I, II e V.
III, IV e V.
No processo de licenciamento de uma atividade de exploração ou lavra de combustíveis líquidos e gás natural, constatada a necessidade de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o empreendedor deve encaminhá-lo ao órgão licenciador, juntamente com o pedido da licença ambiental. Na sequência desse processo, poderá ocorrer audiência pública que tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido RIMA, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e as sugestões a respeito do processo de licenciamento. No que diz respeito à audiência, estão previstas na Resolução Conama no 09/1987 diversas obrigações legais.
NÃO está regulamentado nesse instrumento legal que cada audiência pública
poderá ser solicitada por 50 ou mais cidadãos.
deverá ocorrer em local acessível aos interessados.
será dirigida pelo empreendedor.
será registrada em ata sucinta, lavrada ao final da seção.
terá prazo mínimo de 45 dias para ser solicitada.