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O objetivo da Resolução CONAMA nº 406/2009 é estabelecer parâmetros técnicos para elaboração, apresentação, execução e avaliação técnica de Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) com fins madeireiros para florestas nativas e suas formas de sucessão no Bioma Amazônia, que deverão ser aplicados em qualquer nível de competência pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Considerando-se as definições desta resolução, relacionar as colunas e assinalar a sequência correspondente.
(1) Autorização para Exploração (AUTEX).
(2) Área de Manejo Florestal (AMF).
(3) Inventário Florestal Contínuo.
(4) Unidade de Trabalho (UT).
( ) Um sistema por meio do qual parcelas permanentes são instaladas e periodicamente medidas ao longo do ciclo de corte, para produzir informações sobre o crescimento e a produção da floresta.
( ) Documento expedido pelo órgão competente que autoriza o início da exploração da Unidade de Produção Anual (UPA) e especifica o volume máximo por espécie permitido para exploração.
( ) Conjunto de Unidades de Manejo Florestal que compõem o PMFS, contíguas ou não, localizadas em um único Estado.
( ) Subdivisão operacional da Unidade de Produção Anual.
1 - 2 - 4 - 3.
3 - 1 - 2 - 4.
2 - 1 - 3 - 4.
4 - 2 - 1 - 3.
Com dados preliminares, alertas de desmatamento na Amazônia caem 39% no primeiro semestre, afirma o site de notícias G1 no título da reportagem publicada no dia 30/06/2023.
Esta reportagem aborda a Resolução CONAMA nº 406/2009, no que diz respeito à extração de madeira. A intensidade de corte, proposta no Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), será definida de forma a propiciar a regulação da produção florestal e levará em consideração alguns aspectos. Sobre estes aspectos, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.
( ) A estimativa da produtividade anual da floresta manejada para o grupo de espécies comerciais, quando não houver estudos para a área, será de 0,86m³/ha/ano para PMFS com uso de máquinas para arraste de toras.
( ) Ciclo de corte inicial de no mínimo 25 anos e de no máximo 35 anos para o PMFS que prevê a utilização de máquinas para o arraste de toras e de, no mínimo, 10 anos para o PMFS que não utiliza máquinas para o arraste de toras.
( ) Estimativa da capacidade produtiva da floresta, definida pelo estoque comercial disponível (m³/ha), com a consideração dos resultados do inventário florestal da Unidade de Manejo Florestal-UMF; e dos critérios de seleção de árvores para o corte previstos no PMFS.
E - C - E.
C - C - E.
E - E - C.
C - C - C.
Sobre as condicionantes da intensidade máxima de corte, prevista no artigo 4º da Resolução CONAMA 406 de 2009, é correto afirmar:
Intensidades máximas de corte de 35 m³.ha-1 para o PMFS que prevê a utilização de máquinas para o arraste de toras, com ciclo de corte inicial de 40 anos.
Intensidades máximas de corte de 15 m³.ha-1 para o Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) que não utiliza máquinas para o arraste de toras, com ciclo de corte inicial de 10 anos.
Intensidades máximas de corte de 30 m³.ha-1 para o PMFS que não prevê a utilização de máquinas para o arraste de toras, com ciclo de corte inicial de 35 anos.
Manutenção de todas as árvores das espécies cuja abundância de indivíduos com diâmetro a altura do peito superior ao diâmetro mínimo de corte seja igual ou inferior a três árvores por 100 ha de área de efetiva exploração da unidade de produção anual, em cada unidade de trabalho.
Manutenção de pelo menos 15% do número de árvores por espécie, na área de efetiva exploração da unidade de produção anual, que atendam aos critérios de seleção para corte indicados no PMFS, respeitado o limite mínimo de manutenção de cinco árvores por espécie por 100 ha, em cada unidade de trabalho.
A possibilidade de alteração da intensidade máxima de corte em planos de manejo sustentável é prevista na Resolução CONAMA 406 de 2009. A alteração dos parâmetros depende da apresentação de estudos técnicos, mediante justificativas elaboradas por seu responsável técnico, para atender aos requisitos previstos na referida resolução. É correto afirmar que a intensidade de exploração seja compatível
com o estoque total da floresta e a taxa de crescimento de no mínimo 0,80 m³.ha-1.ano.
com o estoque comercial disponível e a taxa de crescimento da floresta.
com o estoque total da floresta e a taxa de crescimento de no mínimo 0,86 m³.ha-1.ano.
com o estoque comercial disponível e a taxa de crescimento de no mínimo 0,80 m³.ha-1.ano.
com o estoque total da floresta e a taxa de crescimento da floresta.
Segundo a Resolução CONAMA nº 406/2009, inventário florestal contínuo é definido como um sistema de inventário florestal por meio do qual
parcelas intermitentes são instaladas e periodicamente medidas ao longo do ciclo de corte para produzir informações sobre o crescimento e a produção da floresta.
parcelas permanentes são instaladas e periodicamente medidas ao longo do ciclo de corte, para quantificar a produção da floresta.
parcelas aleatórias são instaladas e variavelmente medidas ao longo do ciclo de corte, para produzir informações sobre o crescimento e a produção da floresta.
parcelas permanentes são instaladas e aleatoriamente medidas ao longo do ciclo de corte, para produzir informações sobre o desenvolvimento das parcelas.
parcelas permanentes são instaladas e periodicamente medidas ao longo do ciclo de corte, para produzir informações sobre o crescimento e a produção da floresta.


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