Dona Carmen, aposentada, 70 anos, ajuizou uma ação contra o Estado X, a qual foi julgada procedente. O valor total da condenação, de natureza não alimentar, é de R$ 50.000,00. Desse montante, R$ 40.000,00 são incontroversos, enquanto os R$ 10.000,00 restantes dependem da análise de um recurso que discute a aplicação de juros de mora em determinado período. O valor de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no estado é de R$ 20.000,00. Os advogados de Dona Carmen solicitam ao juiz que os R$ 40.000,00 incontroversos sejam pagos por meio de dois RPV de R$ 20.000,00 cada, para agilizar o recebimento, visto a idade avançada de Dona Carmen. Posteriormente, caso vença a discussão sobre os juros, podem receber os R$ 10.000,00 restantes por meio de outro RPV. Diante do cenário, é correto afirmar, de acordo com o que dispõe a Resolução CNJ nº 303/2019, que