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Determinado Tribunal de Justiça consolidou prática procedimental, amparada em sua jurisprudência, de indeferir liminarmente pedidos de gratuidade de justiça e exigir comprovante de rendimentos, assim como de sempre exigir residência para à ajuizamento de quaisquer ações, inclusive em demandas urgentes de saúde e naquelas relativas à documentação civil propostas por pessoas em situação de rua. A Defensoria Pública invoca as 100 Regras de Brasília e a Resolução CNJ nº 425/2021, tendo em vista que
as 100 Regras de Brasilia restringiram-se ao processo penal, enquanto a OEA ampliou esse entendimento para todos os casos que tenham atuação das Defensorias Públicas no sistema interamericano.
a exigência de comprovação de endereço para pessoas em situação de rua é compatível com o acesso à justiça, desde que se trate de regra geral aplicada a todas as pessoas.
as normas citadas impõem a remoção de barreiras formais e autorizam adaptações procedimentais para garantir acesso efetivo à justiça de grupos vulneráveis.
a isonomia formal permite a flexibilização procedimental para garantia dos direitos de grupos vulneráveis.
ambas são normas vinculantes e de adoção obrigatória pelo Poder Judiciário conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça.
O programa Transformação, instituído no âmbito do Poder Judiciário, objetiva fomentar a adoção de políticas afirmativas especialmente direcionadas aos homens e às mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social, a fim de dar efetividade a um dos compromissos firmados na Agenda 2030 da ONU.
Certo
Errado
Consoante a Resolução n. 425 de 2021 do CNJ (Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades), assinale a alternativa que não apresenta um princípio expresso, no referido ato normativo (assinale a alternativa incorreta):
não criminalização das pessoas em situação de rua.
promoção do acesso aos direitos de cidadania e às políticas públicas.
reconhecimento da observância da igualdade racial das pessoas em situação de rua, com enfoque enfrentamento ao racismo estrutural e institucional.
não estigmatização e uso de linguagem que não reforce preconceitos e visões higienistas em relação à população em situação de rua.
promoção ao acesso das pessoas em situação de rua à identificação civil básica e ao alistamento eleitoral.
Quanto a RESOLUÇÃO No 425, DE 8 DE OUTUBRO 2021. Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. Art. 5o As pessoas em situação de rua terão assegurado o acesso às dependências do Poder Judiciário para o exercício de seus direitos, não podendo constituir óbice de acesso às unidades judiciárias e ao atendimento humanizado e personalizado, EXCETO:
Vestimenta e condições de higiene pessoal;
Identificação civil;
Comprovante de residência;
Situação perigosa como portando armas brancas ou não.
O não acompanhamento por responsável em caso de crianças e adolescentes.
A Resolução n.º 425/ 2021 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. Assinale a alternativa que apresenta um princípio (1) e uma medida administrativa de inclusão (2) previstos, respectivamente, na normativa sob comento.
(1) da promoção do acesso aos direitos de cidadania e às políticas públicas e (2) a criança e o adolescente desacompanhados de responsável terão garantido o encaminhamento à Defensoria Pública, ao Conselho Tutelar e demais órgãos da rede de proteção socioassistencial.
(1) da não criminalização das pessoas em situação de rua e (2) prévio e facilitado agendamento para atendimento.
(1) da mitigação de práticas repressivas como proteção de crianças e (2) a equipe de atendimento será adequada às características dessa população, suas demandas e necessidades.
(1) do respeito à dignidade da pessoa humana e (2) obrigatoriedade de acompanhamento por responsável em caso de crianças e adolescentes para acesso às unidades judiciárias e ao atendimento humanizado e personalizado
(1) do ensino à linguagem correta e (2) viabilizar atendimento prioritário, desburocratizado e humanizado às pessoas em situação de rua, mantendo em suas unidades equipe especializada de atendimento.


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