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José, assessor de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, foi questionado por um colega a respeito das consequências da vacância dos cargos de presidente ou de vicepresidente do Tribunal.
José respondeu corretamente que, na hipótese de vacância:
deve ser sempre realizada nova eleição, sendo que o eleito terá um biênio de mandato;
deve ser sempre realizada nova eleição, sendo que o eleito apenas completará o período restante do mandato do antecessor;
caso ocorra em período inferior a seis meses para o término do mandato, o presidente será substituído pelo corregedor;
do cargo de presidente, sempre ocorrerá a sua substituição pelo vice-presidente, e, na vacância deste, a substituição ficará a cargo do corregedor;
caso ocorra em período inferior a seis meses para o término do mandato, o vice-presidente será substituído pelo desembargador mais antigo.
O prefeito do Município X encaminhou solicitação formal ao Poder Judiciário do Estado do Amapá requerendo que fosse criada uma comarca, cujas lindes seriam sobrepostas aos limites territoriais do referido ente federativo.
À luz da sistemática estabelecida na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amapá, é correto afirmar que, na análise do requerimento formulado, será:
avaliado se o Município X integra um Distrito que comporta a almejada divisão em uma nova comarca;
avaliado se o Município X é de difícil acesso ou é dotado de precários meios de comunicação, o que impede a criação da comarca;
realizada inspeção in loco pelo corregedor-geral, que irá constatar a presença dos requisitos exigidos e propor, ou não, a criação da comarca;
aferido se o Município X tem a população mínima de dez mil habitantes e o movimento forense anual de mil feitos, o que torna obrigatória a criação;
aferida a presença de requisitos especiais, presentes na densidade demográfica e no movimento forense, e gerais, que exigem edifícios públicos para o fórum e a cadeia.
Leila, servidora que atua junto ao ouvidor-geral do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, foi questionada por um usuário do serviço em relação à possibilidade, ou não, de o ouvidor adotar medidas de conciliação, mais especificamente entre o usuário e o Tribunal.
Com base na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amapá, Leila informou corretamente ao usuário que a providência alvitrada:
é de competência da Câmara de Conciliação, não do ouvidor-geral;
pode ser adotada pelo ouvidor-geral, a exemplo da mediação;
não pode ser adotada, pois a atividade desenvolvida pelo Tribunal é incompatível com a conciliação;
não pode ser adotada, pois a função do ouvidor-geral é apenas a de receber e repassar as informações;
será necessariamente promovida pelo juiz auxiliar da Ouvidoria, como fase procedimental de caráter prévio.
Ao compulsar o Decreto nº 69/1991 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amapá), Nadine verificou que, dentre os requisitos especiais para a criação e instalação de comarcas, é possível destacar corretamente:
a população mínima de vinte mil habitantes para que seja possível a criação de comarca, em regra, além de outros requisitos previstos na referida norma;
a existência de prédio público para a instalação do fórum na comarca, não sendo necessários edifícios públicos para a acomodação da cadeia pública ou destacamento policial militar, dentre os requisitos necessários previstos na norma em análise;
movimento mínimo anual, em regra, de noventa feitos para que seja viável a criação de comarca, além de outros requisitos previstos na aludida norma;
excepcionalmente população mínima de dois mil e quinhentos habitantes, quando se tratar de localidade de difícil acesso, além de outros requisitos previstos na norma em questão;
a instalação de comarca independe de casa pública para a moradia do juiz de direito e do promotor de justiça, que poderão residir em local que tenha comarca de entrância final, dentre os requisitos necessários previstos na norma em análise.
Maria sofreu os efeitos de ato praticado pelo juiz de direito Pedro, que reputava manifestamente ilegal. Por tal razão, decidiu impetrar mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
O órgão competente para processar e julgar o mandado de segurança é o(a):
Seção Única;
Órgão Especial;
Câmara Única;
Tribunal Pleno;
Conselho da Magistratura.
João respondia a processo criminal em determinada Comarca do Amapá, sob a acusação de ser o autor do homicídio de Pedro. Após a apreciação dos recursos interpostos contra a sentença de pronúncia, o juízo competente decidiu representar pelo desaforamento do julgamento para outra comarca da região, pois entendia existir fundada dúvida sobre a imparcialidade do júri.
Nesse caso, conforme o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, a representação será processada e julgada pelo(a):
Tribunal Pleno;
Órgão Especial;
Câmara Única;
Grupo Único;
Seção Única.