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Analise a seguinte situação hipotética: Ares é servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), nomeado para cargo em comissão no aludido Tribunal. Considerando que contra ele foi instaurado processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Ética dos Servidores do TRT15, de acordo com esse Código de Ética, a Comissão de Ética deverá comunicar a instauração do processo a Ares, com imediata ciência ao
Secretário-Geral da Presidência.
Presidente do Tribunal.
Presidente da República.
Diretor-Geral.
Secretário-Geral Judiciário.
De acordo com o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), os integrantes da Comissão de Ética do TRT15
desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos.
serão escolhidos, em sua totalidade, pelo Presidente do Tribunal.
terão, dentre seus membros, obrigatoriamente, um servidor lotado em unidade de 1º grau e dois servidores lotados em unidade de 2º grau.
serão remunerados pelos trabalhos desenvolvidos perante a Comissão de Ética.
exercerão mandato de dois anos, vedada recondução.
Nos termos preconizados pelo Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, quando o assunto a ser analisado pela Comissão de Ética envolver parentes ascendentes, descendentes ou colaterais até o terceiro grau de integrante titular dessa Comissão,
este ficará impedido de participar do processo, devendo ser escolhido novo integrante para compor a Comissão, mediante votação do Tribunal Pleno.
será obrigatoriamente designada Comissão de Ética Especial, designada pelo Tribunal Pleno.
este ficará impedido de participar do processo, assumindo automaticamente o respectivo suplente.
este poderá participar do processo, mas apenas proferirá voto se houver empate entre os demais integrantes.
será obrigatoriamente cancelada a composição da Comissão de Ética original, com nova escolha de todos os seus integrantes.
As disposições do Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) aplicam-se a todo e qualquer servidor do TRT15, ainda que equiparado. De acordo com esse Código, equiparam-se aos servidores do TRT15, para efeito de sua aplicação, no que lhes couber, os cedidos ao TRT15 por outros órgãos públicos, além daqueles que, por força de lei, contrato, ou qualquer outro ato jurídico, prestem serviço de natureza
permanente, temporária ou excepcional, vinculados apenas diretamente ao Tribunal.
permanente, temporária ou excepcional, vinculados direta ou indiretamente ao Tribunal.
exclusivamente temporária ou excepcional, vinculados apenas indiretamente ao Tribunal.
exclusivamente temporária ou excepcional, vinculados direta ou indiretamente ao Tribunal.
exclusivamente excepcional, vinculados apenas diretamente ao Tribunal.
A Comissão de Ética, na forma disciplinada pelo Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa nº 07/2020,
é composta apenas por magistrados, sendo presidida por magistrado de segundo grau, com mandato de 2 anos, podendo contar com servidores como membros de apoio técnico, porém sem direito a voto, sendo a participação considerada serviço relevante.
possui competência para aplicar pena de censura ética, anotada no prontuário do servidor e que constitui infração disciplinar sancionada com suspensão ou multa e, em caso de reincidência, com demissão.
não possui natureza permanente, sendo constituída em caráter “ad hoc” para apuração de condutas antiéticas apuradas em prévio processo disciplinar, competindo sua presidência a magistrado ou servidor hierarquicamente superior ao servidor implicado.
é presidida, obrigatoriamente, por um Desembargador, sendo que seus componentes desempenham tal mister sem prejuízo das atribuições de origem, salvo se diversamente decidir o Presidente, que poderá, se necessário, determinar a dedicação integral e exclusiva.
possui competência para instaurar procedimento de apuração de infração ética e disciplinar, de ofício ou mediante representação, sempre em caráter sigiloso e assegurado o anonimato do denunciante, mantido o sigilo até a confirmação da sanção pela comissão processante.
De acordo com o que dispõe o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15% Região, aprovado pela Resolução Administrativa nº 07/2020, a Comissão de Ética Especial
deve ser designada pelo Presidente da Comissão de Ética para apurar desvio ético de comportamento de quaisquer dos membros desta última.
somente aluará no exame de infrações éticas e desvios de comportamento que configurem ou possam configurar ato de improbidade.
deve ser instaurada no caso de impedimento ou suspeição de mais de 1/3 (um terço) dos componentes da Comissão Permanente, podendo funcionar por, no máximo, 6 meses.
é formada por 1 desembargador, que a presidirá, 1 magistrado de 1º grau, 1 servidor. com mandato de 5 anos, vedada recondução.
possui como atribuição apurar exclusivamente as infrações éticas de servidores do Tribunal que possam configurar conduta apenada com demissão.
As comissões permanentes previstas no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região têm, como finalidade, colaborar para o desempenho das atribuições daquela Corte, a exemplo da Comissão de Orçamento e Finanças, que
promove captação de receitas, controle e liberação de recursos para despesas, podendo solicitar apuração de responsabilidades no caso de má gestão.
elabora a proposta orçamentária, cabendo-lhe, se o caso, ouvir as demais unidades e áreas do Tribunal a respeito de suas demandas, sem caráter vinculante.
auxilia na definição de prioridades do Tribunal, cotejando os projetos, iniciativas e contratações pretendidas com a viabilidade orçamentária.
exerce atribuição decisória sobre a proposta orçamentária do Tribunal, podendo excluir projetos e ações.
acompanha a execução do orçamento do Tribunal, avaliando a qualidade dos projetos e iniciativas, podendo promover o cancelamento da disponibilidade orçamentária.
Convites para solenidade de posse poderiam ser classificados tanto no código 012.31 quanto no 012.32. O mesmo ocorreria com ofícios de agradecimentos pela acolhida a visitantes ilustres, que poderiam ser classificados tanto no código 012.32 quanto no 012.35. Isso significa que, abaixo do primeiro nível, também não há homogeneidade entre as classes. A discrepância seria corrigida com a supressão do código
012.32.
012.33.
012.34.
012.35.
012.31.