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Considere a seguinte situação hipotética:
O município de Costão Pequeno contratou a empresa Environment Ltda (não enquadrada no Simples Nacional) para, mediante cessão de mão de obra, realizar a prestação de serviço de conservação e limpeza das praias do município.
Então, de acordo com a Instrução Normativa RFB n° 971/2009, ao realizar o pagamento dos serviços à Environment Ltda o município deverá (entre outros valores) reter:
1,5% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ do município.
8% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher ao Município em que está estabelecida a Environment Ltda a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada.
11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada.
27,5% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Receita Federal do Brasil a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ do município.
17% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher ao Estado em que está estabelecida a Environment Ltda a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada.