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A Lei no 10.261/68 dispõe que ao funcionário público é...

A Lei no 10.261/68 dispõe que ao funcionário público é proibido

A
fazer parte dos quadros sociais de qualquer tipo de sociedade comercial.

B
deixar de comparecer ao serviço, mesmo que por causa justificada.

C
participar da gerência de sociedades comerciais, mesmo daquelas que não mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado.

D
exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em qualquer tipo de empresa.

E
empregar material do serviço público em serviço particular.