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Nos termos da Lei nº 9.455/1997, constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: I. Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; II. Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; III. Em razão de discriminação racial ou religiosa.
I, II e III.
Apenas I e III.
Apenas II e III.
Apenas I.
Apenas II.