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Considerando o amplo número de assentamentos precários em Fortaleza faz-se necessário a implementação de instrumentos de regularização fundiária como forma de promover o direito à cidade e à moradia digna. Nesse sentido, identifique a alternativa correta.
De acordo com o Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257/2001), em seu Art. 9° o usucapião especial de imóvel urbano será garantido àquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até 250 metros quadrados, por dez anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
De acordo com o Art. 46. da Lei n° 11.977 de 2009, a regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Segundo a Lei n° 11.977 de 2009, para efeitos da regularização fundiária de assentamentos urbanos, considera-se a Zona Especial de Interesse Social - ZEIS: parcela de área urbana instituída pelo Plano Diretor ou definida por outra lei municipal, destinada predominantemente à moradia de população de baixa renda e sujeita às regras de parcelamento, uso e ocupação do solo estabelecidas pela Lei Federal nº 6.766 de 1979 que dispõe sobre o parcelamento do solo.
A Concessão de Direito Real de Uso corresponde a um instrumento de regularização fundiária por tempo determinado destinado especialmente às áreas de propriedade privada, podendo o mesmo ser utilizado tanto segundo demandas individuais como coletivas.