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Nos termos da Lei Complementar nº 04/1991, alterada pela Lei Complementar nº 0144/2013, compete à Guarda Municipal de Fortaleza
executar serviços de vigilância privada em casas e estabelecimentos particulares de forma a promover a preservação dos bens patrimoniais e atividades comerciais de seus proprietários, bem como garantir a integridade física deles.
realizar a segurança pessoal do Prefeito, sendo que essa atividade poderá ser desempenhada em conjunto ou mediante auxílio de órgãos de Segurança Pública do Estado do Ceará, mediante convênio de cooperação.
proteger preventiva e ostensivamente os bens e instalações, garantir os serviços públicos municipais e a defesa civil do Município, mas não formular políticas e diretrizes para a Segurança Municipal.
fazer propaganda político-partidária e eleitoral nas suas Dependências para promover a campanha de candidatos integrantes dessa Instituição, mas desde que não haja prejuízo para as atividades funcionais do servidor militante político.