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Nos termos da Lei Complementar Municipal no 680/2013, o servidor público municipal ocupante de cargo em comissão, ao deixar o cargo,
não poderá ocupar outro cargo público municipal pelo prazo de um ano.
não poderá sofrer qualquer tipo de restrição de atividades.
ficará proibido de contratar com o poder público municipal pelo prazo de três anos.
ficará proibido de exercer atividade política partidária e de participar de diretoria de associações de classe ou de sindicatos pelo prazo de um ano.
estará sujeito à interdição de seis meses de atividades que caracterizem conflito de interesse com o cargo ocupado.