Nos termos da Lei Complementar Municipal no 680/2013, o...
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Nos termos da Lei Complementar Municipal no 680/2013, o...

Nos termos da Lei Complementar Municipal no 680/2013, o servidor público municipal ocupante de cargo em comissão, ao deixar o cargo,


A

não poderá ocupar outro cargo público municipal pelo prazo de um ano.


B

não poderá sofrer qualquer tipo de restrição de atividades.


C

ficará proibido de contratar com o poder público municipal pelo prazo de três anos.


D

ficará proibido de exercer atividade política partidária e de participar de diretoria de associações de classe ou de sindicatos pelo prazo de um ano.


E

estará sujeito à interdição de seis meses de atividades que caracterizem conflito de interesse com o cargo ocupado.