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A responsabilidade pela condução e conclusão dos procedimentos de sindicância, previstos na Lei Complementar Municipal no 680/2013, como regra, será
do Corregedor-Geral do Município.
do Procurador-Geral do Município.
da Comissão Processante Disciplinar.
da Comissão Permanente de Sindicância.
do Chefe de Gabinete do Prefeito.