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Considere o texto que segue para interpretar e responder as questões de números 16 a 18.
Em sua dimensão social, a educação escolar é “ingrediente” indispensável para as sociedades letradas contemporâneas se produzirem, se reproduzirem e avançarem em seu desenvolvimento. Do ponto de vista dos indivíduos, igualmente, é a educação escolar que permite a cada um fazer parte dessa mesma sociedade como sujeitos. No Brasil, a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 205 e 208, garante que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, e que será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
De acordo com Castro & Regattieri (2009), tanto no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei no 8.069/90, quanto na LDBEN no 9.394/96, “a efetividade do direito à educação das crianças e dos adolescentes deve contar com a ação integrada dos agentes escolares e pais ou responsáveis. Esse novo ambiente jurídico-institucional inaugura um período sem precedentes de consolidação de direitos sociais e individuais dos alunos e suas famílias”.
A Lei Complementar no 680/2013, Código de Ética dos Servidores do Município de Marília, aplica-se também aos professores, e entre os deveres enunciados em seu artigo 4o , consta o de “participar dos movimentos e estudos que se relacionam com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum”. Com esse mesmo propósito, Terezinha Rios (2001) defende que se faz “necessário que a escola aprimore seu trabalho, no sentido de superar o grave problema da exclusão social, fazer frente às demandas da sociedade, ou intervir na sociedade com o objetivo de problematizar as próprias demandas”. Para ela, trata-se de buscar realizar, continuamente, “de maneira crítica, consciente e comprometida, uma docência da melhor qualidade, sinônimo de atuação competente dos docentes”. A competência de que fala a autora não é algo abstrato, mas sempre situada, tal qual o ofício do professor. E, a qualidade da docência, segundo a autora, se afirmará na explicitação de cada uma das dimensões da competência, dentre as quais, a dimensão ética, que Rios indica como a dimensão
secundária da competência, porque as outras dimensões são mais relevantes para o exercício profissional da docência, por serem mais específicas do ofício do professor, de suas tarefas didáticas.
subjetiva, pois seus fundamentos dizem respeito a escolhas morais de cada indivíduo e não interfere nas outras dimensões da docência que têm um caráter técnico e cultural bem definido.
fundante da competência, porque as outras dimensões ganharão significado pleno quando, além de se apoiarem em fundamentos próprios de sua natureza, se guiarem por princípios éticos.
objetiva, porque atua de maneira precisa, mais concreta e direta, guiada pelas outras dimensões implicadas na docência, as quais garantem sua qualidade epistemológica, técnica, política e estética.
própria da educação, tendo em vista a democratização do ensino, com o acesso e a permanência do estudante na educação básica, fator indispensável para sua emancipação e realização humana.