De acordo com o Código de Ética dos Servidores do Município...
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De acordo com o Código de Ética dos Servidores do Município...

De acordo com o Código de Ética dos Servidores do Município de Marília, configura, dentre outras, uma falta disciplinar punível com suspensão de até 90 (noventa) dias:


A

incitar greves ou praticar atos de sabotagem contra o serviço público.


B

conduzir-se de forma atentatória ao pudor.


C

proceder, na execução das tarefas, de forma desidiosa.


D

praticar atos de chantagem, coação, ameaça, isolamento do subordinado ou exposição à situação vexatória.


E

recusar-se, imotivadamente, a submeter-se a exame ou perícia médica necessária a servir de prova em procedimento administrativo.