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De acordo com o Código de Ética dos Servidores do Município de Marília, configura, dentre outras, uma falta disciplinar punível com suspensão de até 90 (noventa) dias:
incitar greves ou praticar atos de sabotagem contra o serviço público.
conduzir-se de forma atentatória ao pudor.
proceder, na execução das tarefas, de forma desidiosa.
praticar atos de chantagem, coação, ameaça, isolamento do subordinado ou exposição à situação vexatória.
recusar-se, imotivadamente, a submeter-se a exame ou perícia médica necessária a servir de prova em procedimento administrativo.