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De acordo com o Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de Santa Catarina, o servidor público que por motivo de doença não puder comparecer ao local de trabalho deverá apresentar:
atestado médico até cinco dias, prorrogáveis.
imediatamente, laudo do órgão médico oficial.
documento idôneo que comprove a impossibilidade de comparecimento pelo prazo de até dez dias.
caso sua falta for de até três dias, atestado médico, se o período for superior a três dias, atestado emitido pelo órgão médico oficial.
caso sua falta for de até quinze dias, atestado médico, se o período for superior a quinze dias, apresentar-se à perícia médica do Instituto Nacional de Previdência Social.