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Miller, servidor efetivo do município de Suzano, comete infração apenável com a suspensão, prevista no artigo 146 da Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010. No momento em que a autoridade competente para iniciar o processo administrativo disciplinar toma conhecimento da infração cometida por Miller, inicia-se o prazo prescricional para instauração do PAD – Processo Administrativo Disciplinar. Na situação narrada, este prazo prescricional será:
Dez anos.
Dois anos.
Cinco anos.
Cento e oitenta dias.