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Em obediência ao disposto na Lei Estadual nº 10.320/68 – Sistemas de Controle Interno da Gestão Financeira e Orçamentária, assinale a afirmativa INCORRETA.
O pagamento de despesa orçamentária poderá ser efetivado sem a prévia escrituração da despesa pelos órgãos contábeis.
O empenho de qualquer despesa, consistente na dedução de sua importância da dotação ou crédito próprio, poderá ser anulado.
Todo ato de gestão econômico-financeira deve ser realizado mediante documento que comprove a operação e o adequado registrado contábil.
Todo aquele que tenha a seu cargo serviço de contabilidade do Estado é pessoalmente responsável pela exatidão das contas e oportuna apresentação dos balancetes, balanços e demonstrações contábeis dos atos relativos à administração financeira e patrimonial do setor sob sua jurisdição.