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Consoante disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, assinale a alternativa INCORRETA.
São proibidas a nomeação ou a designação para cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, na administração direta e na administração indireta, de pessoa que seja inelegível em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal.
Todas as pessoas têm direito, mediante o pagamento das custas pertinentes, à informação sobre o que consta a seu respeito, a qualquer título, nos registros ou bancos de dados das entidades governamentais ou de caráter público.
O Município realizará censos periódicos dos servidores públicos dos Poderes Legislativos e Executivo e de sua administração indireta, devendo, até quinze de março de cada ano, publicar, na imprensa oficial, relação do número de ocupantes de cada cargo, com o respectivo total de vencimentos, bem como o percentual global médio de comprometimento da arrecadação, com a folha de pagamento verificado no exercício imediatamente anterior.
A administração municipal deverá publicar antecipadamente, por edital, no prazo mínimo de trinta dias, os processos licitatórios de concessão de serviços públicos, locações, permissões e cessão de uso de próprios municipais.
À administração pública direta e indireta é vedada a contração de empresas que adotem práticas discriminatórias na admissão de mão de obra, ou que veiculem propaganda discriminatória.