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Maria, servidora pública municipal, recusou-se, injustificadamente, a prestar serviço extraordinário para o qual foi convocada por escrito. Após a devida apuração da conduta de Maria, sua ação foi considerada de pouco efeito para o bom andamento do serviço, do ambiente de trabalho, bem como não causou nenhum prejuízo ao erário.
De acordo com o que prescreve a Lei Complementar nº 680/2013, por sua conduta Maria poderá sofrer a pena de
demissão, ainda que não tenha causado prejuízo ao erário.
demissão, podendo a pena ser substituída por suspensão de, no mínimo, 140 (cento e quarenta) dias.
suspensão por, no máximo, 1(um) ano, porque sua ação não causou prejuízo no ambiente de trabalho.
suspensão por, no máximo, 60 (sessenta) dias, pois sua ação não prejudicou o bom andamento do serviço.
advertência, em substituição à pena de suspensão, pelo pouco efeito causado em decorrência da sua conduta.