Na hipótese de um servidor público do Município de Marília...
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Na hipótese de um servidor público do Município de Marília...

Na hipótese de um servidor público do Município de Marília ter sido condenado judicialmente a reparar um dano ao Erário, por decisão da qual não mais caiba recurso, mas vier a falecer antes do pagamento do respectivo prejuízo, a Lei Complementar Municipal nº 680/2013 estabelece que a obrigação de reparar o dano


A

será transmitida aos herdeiros, os quais ficarão obrigados a ressarcir integralmente o Município, independentemente do valor da herança.


B

deverá ser paga por meio de desconto incidente sobre a pensão a ser transmitida aos herdeiros do servidor até a quitação do débito.


C

se estende aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.


D

deverá constar do inventário do servidor e que o juiz competente decidirá a respeito da matéria, com base na legislação vigente à época do óbito.


E

será extinta com a morte do servidor.