Segundo a Lei Complementar Municipal nº 680/2013, na...
Imagem de fundo

Segundo a Lei Complementar Municipal nº 680/2013, na...

Segundo a Lei Complementar Municipal nº 680/2013, na hipótese de um servidor público municipal deixar de prestar contas da aplicação de valores recebidos, conforme preceitua a legislação vigente, essa falta disciplinar, desconsideradas eventuais atenuantes, será punível com a pena de


A

advertência.


B

suspensão.


C

prisão.


D

multa.


E

demissão.