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Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 680/2013, a respeito da sindicância é correto afirmar que
é instaurada, dentre outros casos, quando faltarem elementos indicativos da autoria de infração disciplinar.
não poderá ter efeito sigiloso até a conclusão dos trabalhos pela respectiva Comissão.
por ser procedimento de investigação e de punição, a sindicância deve contemplar o contraditório e o direito de defesa.
deve recomendar e indicar a sanção criminal a ser aplicada ao investigado, caso entenda que se tenha configurado crime.
não poderá ser promovida quando os fatos a serem apurados não estiverem definidos.