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Segundo dispõe a Lei Complementar Municipal nº 680/2013, uma vez julgado um processo administrativo disciplinar e, dentro do prazo de cinco anos, surgirem fatos novos que possam justificar a inocência do punido, caberá a seguinte medida:
incidente de nulidade da pena.
apelação.
embargos infringentes.
revisão.
recurso embasado na injustiça da pena.