Segundo dispõe a Lei Complementar Municipal nº 680/2013...
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Segundo dispõe a Lei Complementar Municipal nº 680/2013...

Segundo dispõe a Lei Complementar Municipal nº 680/2013, uma vez julgado um processo administrativo disciplinar e, dentro do prazo de cinco anos, surgirem fatos novos que possam justificar a inocência do punido, caberá a seguinte medida:


A

incidente de nulidade da pena.


B

apelação.


C

embargos infringentes.


D

revisão.


E

recurso embasado na injustiça da pena.