Nos termos da Lei Complementar municipal no 450/2005, o...
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Nos termos da Lei Complementar municipal no 450/2005, o...

Nos termos da Lei Complementar municipal no 450/2005, o RPPS dos servidores públicos do município de Marília obedecerá a seguinte diretriz:


A

financiamento mediante recursos provenientes da contribuição voluntária do Poder Executivo e Legislativo, incluídas suas autarquias, e das contribuições do servidor ativo, inativo e dos pensionistas, bem como de dotações consignadas no orçamento geral do Município e nos demais entes da Administração.


B

as contribuições previdenciárias dos entes estatais poderão ser inferiores ao valor da contribuição do servidor ativo.


C

as contribuições e os recursos vinculados ao RPPS somente poderão ser utilizados para pagamento de benefícios previdenciários, incluídas as despesas administrativas, observado os limites de gastos previstos na legislação.


D

facultada a criação, majoração ou extensão de qualquer benefício ou serviço de seguridade social independente da correspondente fonte de custeio total.


E

sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.